Nesta quarta-feira (28), foram anunciados pelo governo as diretrizes para participação no Desenrola Brasil, Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas para Pessoa Física Endividada.
O objetivo do programa é auxiliar até 70 milhões de pessoas que estão endividadas e com registro negativo nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Previsto para ser iniciado em setembro, o programa será direcionado às pessoas físicas que possuíam dívidas de até R$ 5 mil e uma renda familiar de até R$ 2 mil.
Conforme informações do Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil abrange duas categorias de benefícios, cada uma com diferentes condições de renegociação. A seguir, estão incluídas as regras:
Faixa I
O Faixa I beneficia pessoas que ganham até dois salários mínimos ou estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Cerca de 40 milhões de pessoas serão beneficiadas por essa categoria.
O programa oferece recursos para renegociar dívidas bancárias e não bancárias, desde que o valor total dos débitos não ultrapasse R$ 5.000 e tenha sido registrado até 31 de dezembro de 2022.
O pagamento pode ser feito à vista ou por meio de financiamento bancário 60 meses, sem necessidade de entrada. Juros de 1,99% ao mês são cobrados para o financiamento, com prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 meses para pagamento, e parcela mínima de R$ 50. ter uma carência de 30 a 59 dias.
O parcelamento pode ser feito por débito direto, boleto bancário ou Pix. O pagamento integral será feito pela plataforma, repassando o valor ao credor. Em caso de inadimplência, o banco iniciará o processo de cobrança e poderá registrar nova ocorrência negativa.
Nesta categoria não podem ser financiadas as seguintes dívidas:
- Créditos agrícolas;
- Financiamento imobiliário;
- Créditos com garantias reais;
- Operações com captações ou riscos de terceiros;
- Outras operações definidas pelo Ministério das Finanças.
De acordo com o ministério, uma vez que os beneficiários têm a liberdade de escolher a instituição financeira para realizar o pagamento ou renegociação de suas dívidas, os bancos têm a oportunidade de competir pelo pagamento dessas dívidas, estimulando-os a oferecer condições mais vantajosas aos devedores.
Faixa II
A Faixa II é exclusiva para pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00, que possuíam dívidas com bancos e que os bancos podem oferecer a opção de renegociação direta aos seus clientes.
Os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para quitar suas dívidas.
Nesta situação, o governo planeja fornecer incentivos regulatórios às instituições financeiras, a fim de aumentar a oferta de crédito, em troca de descontos nas dívidas.
Assim como a Categoria I, o programa abrangerá as dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022.
As seguintes dívidas não podem ser financiadas nesta categoria:
- Créditos agrícolas;
- Dívidas com garantias da União ou de entes públicos;
- Dívidas sem risco de crédito integral assumidas pelos agentes financeiros;
- Dívidas com qualquer provisão de recursos públicos ou qualquer equalização de taxas de juros pela União.
De acordo com o Ministério das Finanças, aproximadamente 30 milhões de pessoas serão favorecidas por essa categoria. Além disso, o ministério declarou que as transações realizadas no programa Desenrola Brasil ficarão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Dívidas de até R$ 100: Inicialmente, foi anunciado pelo Ministério da Fazenda que os bancos participantes do programa Desenrola poderiam a possibilidade de retirar os cadastros negativos de pessoas físicas com dívidas de até R$ 100.
No entanto, dívidas com fornecedores, varejistas e outros credores precisarão ser renegociadas, pois o perdão para dívidas de até R$ 100 é válido somente para os bancos.
Participação dos titulares: Em relação às condições de participação dos titulares, o regulamento que estipula que as instituições financeiras, sejam elas bancárias multiplamente, comerciais ou instituições de crédito não bancárias, deve seguir as seguintes diretrizes:
- Retirar permanentemente dos birôs de crédito, em 30 dias após até a publicação do regulamento, os cadastros ativos com valor igual ou inferior a R$ 100.
- Candidatar-se à negociação e qualificação tecnológica como agentes financeiros da Categoria 1 do Desenrola Brasil por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e integrar-se tecnologicamente à plataforma digital da entidade.
- Uma portaria foi publicada nesta quarta-feira estabelecendo que o Ministério da Fazenda emitirá outra portaria para regulamentar outros aspectos do programa, incluindo o valor a ser cobrado pelos agentes financeiros aos credores como ressarcimento dos custos dos serviços de financiamento, bem como o limite de garantia do FGO por devedor, considerando o total de dívidas financiadas.
De acordo com Marcos Barbosa Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, após um requerimento adicional, está previsto que o registro dos titulares e das dívidas no sistema previsto no próximo mês.
O leilão de descontos entre os credores, que determinará quais participarão efetivamente do programa, está programado para agosto.
Em setembro, os devedores já poderão ter acesso à plataforma para renegociar suas dívidas.
Da redação
Fonte: Itatiaia