Os planos de saúde no Brasil tiveram um aumento médio de 14,50% em um ano, superando a inflação acumulada no mesmo período. Os dados revelam que os planos individuais e coletivos foram afetados por diferentes reajustes, com variações nos percentuais.
Esses aumentos são resultado tanto do reajuste concedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos planos individuais, quanto de negociações entre empresas e operadoras nos planos coletivos. A alta de 14,50% é 4,5 vezes maior do que a inflação acumulada em um ano, segundo o IPCA do IBGE.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em seu site, elaborou uma definição para planos de saúde individuais/familiares e planos coletivos.
- Possibilidade de contratar
Individuais: Qualquer pessoa física pode contratar
Coletivos: É possível contratar apenas com a intermediação de empresa empregadora, associação ou sindicato
- Preços iniciais:
Individuais: Geralmente são mais caros que os coletivos da mesma operadora e de cobertura equivalente
Coletivos: Geralmente são mais baratos que os individuais/familiares da mesma operadora e de cobertura equivalente
- Reajustes:
Individuais: Regulados e limitados pela ANS
Coletivos: Não regulados pela ANS, geralmente são maiores do que os impostos aos contratos individuais/familiares
- Rescisão contratual:
Individuais: ANS regula a questão e veda rescisão unilateral pela operadora
Coletivos: É prática corrente a rescisão unilateral pelas operadoras. A única limitação imposta pela ANS diz respeito à data de rescisão do contrato: ela só pode ocorrer no aniversário do contrato
- Permanência no plano:
Individuais: Tempo indefinido
Coletivos: Há a possibilidade de rescisão unilateral de contrato e, em caso de contrato coletivo empresarial, as restrições ligadas ao desligamento da empresa (demissão ou aposentadoria)
Da redação com O Tempo