Um acordo entre o Ministério Público Federal com cerca de 60 redes de fast food, determinou que as o valor nutricional dos pratos servidos, como quantidade de calorias, carboidratos, proteínas, gorduras, fibras e sódios devem ser informados aos consumidores. O acordo deve entrar em vigor no prazo máximo de seis meses.
Os dados, deverão ser disponibilizados nas embalagens individuais, e quando não for possível, em cardápios, cartazes, folders, tabelas nas lojas e nos sites. A mudança teve o apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e vale para todo o país.
da redação com informações do Ministério Público Federal