Em uma reveladora entrevista ao programa “Fantástico”, a atriz Larissa Manoela trouxe à tona um tema crucial que envolve o universo dos artistas mirins: a gestão do patrimônio adquirido ao longo de suas carreiras. Aos 22 anos, Larissa Manoela decidiu abrir mão de sua substancial fortuna acumulada durante 18 anos de intensa trajetória profissional, após um rompimento com seus pais, Silvana e Gilberto Elias Santos, que até então administravam seus ativos.
A trajetória de Larissa no mundo do entretenimento iniciou-se quando tinha apenas 4 anos, envolvendo trabalhos como atriz e modelo. Contudo, o recente embate com seus pais provocou questionamentos sobre os direitos e deveres relacionados ao patrimônio dos artistas mirins à luz da legislação brasileira.
De acordo com os parâmetros estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil é estritamente proibido até os 16 anos de idade. No entanto, autorizações para participação de crianças em projetos artísticos, como comerciais, filmes e novelas, são analisadas caso a caso pelo sistema judiciário.
Sandra Regina Cavalcante, renomada professora de Direito do Trabalho e Direitos dos Vulneráveis, enfatiza a ausência de orientações claras na legislação brasileira sobre a gestão do patrimônio dos artistas mirins. Ela aponta para a lacuna que permite uma margem de decisão subjetiva por parte dos juízes em relação à administração financeira desses jovens talentos.
“O juiz pode, de forma subjetiva, definir que uma parte do que aufere de rendimento àquela criança ou adolescente fique em uma conta poupança. Mas fica a critério subjetivo do juiz. A lei exige que esses responsáveis administrem o patrimônio e tomem todos os cuidados para que [o trabalho] seja positivo para a saúde e segurança daquele artista mirim. Não se cobra que se abra uma empresa e coloque 50% no nome dela. Nada disso é exigido por lei.”
O artigo 1.693 do Código Civil brasileiro atribui a responsabilidade pela administração dos bens dos filhos menores de 18 anos aos pais. Ana Cláudia Scalquette, advogada especializada em Direito da Família e doutora em Direito Civil pela USP, enfatiza que, embora os pais detenham a responsabilidade de administração, os bens devem ser direcionados em benefício da criança, garantindo seu sustento e bem-estar.
“Embora a administração seja dos genitores, os bens devem ser revertidos em proveito da filha, para custear suas despesas e propiciar-lhe uma vida apropriada.”
A lacuna na legislação se torna ainda mais evidente quando se trata da remuneração dos pais que dedicaram seus esforços para apoiar a carreira do artista mirim. Sandra Regina Cavalcante e Ana Scalquette ressaltam que a lei atual não abrange as dinâmicas emergentes, como a projeção infantil nas redes sociais, onde crianças frequentemente atuam como influenciadoras sem a devida autorização.
Após a entrevista de Larissa Manoela no programa “Fantástico”, pelo menos quatro projetos de lei foram protocolados visando ampliar a proteção dos bens de artistas infantis. A discussão agora se expande para contemplar as novas realidades e desafios enfrentados pelos artistas mirins no cenário das redes sociais, onde as fronteiras do trabalho muitas vezes se tornam obscuras e difíceis de definir.
Assista à entrevista na íntegra:
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Da redação
*Com informações do G1