O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que seja chamada para o cargo de soldado uma candidata excluída por ter 1 centímetro a menos de altura do que o mínimo previsto em edital. A mulher apontou um erro na medição e acionou a Justiça. O desembargador que tomou a decisão favorável a candidata que definiu 1,55 metro como o tamanho mínimo para mulheres, seguindo o que determina o Exército em sua seleção.
Pamella Suêlla Alves Santos luta há 10 anos para ser incluída nos quadros da Polícia Militar de Alagoas. Ela é a advogada que está à frente da própria ação e conseguiu em julho a sua primeira decisão favorável. Ela prestou o concurso público da PM em 2012, passou na primeira fase e foi chamada em 2013. Entretanto, acabou sendo eliminada antes da etapa seguinte por “não atender aos critérios propostos”.
Ela conta que o erro ocorreu no dia da entrega dos exames de saúde. A altura exigida era de no mínimo 1,60 m para as mulheres serem qualificadas ao cargo: “Questionei sobre o erro da medição, mas não adiantou, meu nome não saiu na lista. Procurei o departamento pessoal da PM, e o coronel me deu uma declaração informando que o motivo da exclusão foi a medição: 1 cm. Aí começou o pesadelo”, afirma.
Pâmella procurou a Justiça em julho de 2013 e perdeu na primeira tentativa. Ela ingressou com um pedido na 4ª Vara Cível de Arapiraca alegando inconstitucionalidade e falta de legitimidade do critério para selecionar as candidatas. Mas a Justiça negou o pedido em fevereiro de 2018 e manteve a exclusão.
A mulher entrou com uma apelação, que foi julgada no último dia 10 de julho pela 1ª Câmara Cível do TJAL. A decisão favorável a Pâmella foi tomada de forma unânime. Ela agora espera que seja ratificada. O Estado de Alagoas recorreu, por meio da Procuradoria Geral do Estado.
No relatório do acórdão, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo afirmou que, pela Constituição Federal, a PM é uma “força auxiliar do Exército” e esse exige altura mínima para ingresso em seus quadros de 1,55 metro para mulheres.
“Prevalecendo a altura mínima de 1,55m mencionada, tem-se por injusta a eliminação da autora do certame em que concorreu, já que, na medição oficial efetuada no exame biométrico da etapa de avaliação de condições de saúde do certame, concluiu-se que ela ostentava pelo menos 1,59m de altura”, despacha o desembargador.
Da redação com UOL