A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) liderada pelo ministro Cristiano Zanin, na sexta-feira (25), estabelece de forma majoritária que as guardas municipais são integrantes dos órgãos de segurança pública. Essa determinação fortalece o papel dos guardas municipais em atividades de patrulhamento e autoriza, por exemplo, abordagens e revistas em locais suspeitos de tráfico de drogas.
O ministro Cristiano Zanin desempatou um julgamento no STF, formando uma maioria de votos que reconhece a inclusão das guardas municipais no sistema de segurança pública. Essa decisão proporciona autorização legal para que os guardas municipais possam realizar abordagens e revistas em situações relacionadas à sua função principal, que é proteger os bens e o patrimônio dos municípios.
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Esse debate surgiu a partir de uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentou que juízes em todo o país não estavam reconhecendo as responsabilidades das guardas municipais como parte do sistema de segurança, o que prejudicava suas atividades.
O cerne da discussão gira em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que delineia quais organizações compõem as forças de segurança no Brasil.
Esse artigo menciona que os municípios têm a possibilidade de criar guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Essa ambiguidade gerou interpretações conflitantes sobre se as guardas municipais deveriam ser consideradas parte integrante do sistema de segurança. Como exemplo, no ano passado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como uma força policial.
Naquela ocasião, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti, argumentou que permitir que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tivesse sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem nenhum controle externo, seria caótico.
O entendimento do STF liderado pelo ministro Zanin segue o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que busca eliminar interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente estabelecidas, como partes do sistema de segurança pública.
De acordo com Moraes, a estrutura legal e constitucional, assim como a jurisprudência do STF, apoiam a conclusão de que as guardas municipais são organizações de segurança pública. Ele inclusive mencionou decisões do STJ que restringiram a atuação das guardas municipais em certos contextos.
Esse entendimento destaca que as guardas municipais têm o dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais, atos infracionais e violações administrativas por meio de presença e vigilância, sempre em defesa dos bens, serviços e instalações municipais.
Dessa forma, a decisão do STF, respaldada por uma maioria de votos, solidifica o papel das guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, alinhando-se com disposições legais, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) e o Sistema Único de Segurança Pública (Lei 13.675/2018).
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Da Redação com Agência Brasil