A 3º Vara da Fazenda Pública de Joinville (SC) condenou a prefeitura da cidade e o cemitério municipal pelo sepultamento de uma mulher no jazigo de outra família. A decisão determina o pagamento de indenização de R$ 5 mil à proprietária do jazigo. Os restos mortais da pessoa também deverão ser removidos e colocados em outro lugar.
O corpo da mulher foi sepultado no jazigo em agosto de 2019. Entretanto, o local havia sido adquirido por outra pessoa, que enterrou seu pai e sua mãe no local em 1988 e 1995. A proprietária do jazigo também alega que não foi consultada sobre a possibilidade de ceder o espaço e que não tinha nenhuma relação com a pessoa enterrada no mesmo túmulo que seus pais. Ainda, ela disse ter ficado “abalada” com o fato e alegou que, caso morresse, não poderia ser enterrada perto dos familiares.
No processo, a mulher também alegou que a identificação do jazigo foi furtada do cemitério, mas apresentou documentos que demonstram que o município sabia a quem pertenciam os restos mortais lá enterrados, e que não havia autorização para sepultamentos extrafamiliares.
A legislação de Joinville determina que a ocupação nos cemitérios públicos ocorre por meio de concessão de direito real de uso remunerada, em que o interessado, mediante pagamento, adquire o direito de uso do lote por cinco anos. Ao fim desse prazo, o terreno mortuário poderá ser retomado pelo município por inadimplência, abandono ou descumprimento contratual.
Em sua decisão, a Justiça de Santa Catarina entendeu não haver prova de que houve o devido processo administrativo para a desconstituição da concessão do jazigo. “É razoável admitir que o município tem os meios adequados de averiguar quem são as pessoas enterradas em determinado lote, assim como deve manter em ordem o registro a fim de evitar equívocos como este, despontando evidente falha na prestação do serviço”, diz a sentença.
A prefeitura de Joinville informou que a Procuradoria do município ainda está avaliando a decisão e não disse se vai recorrer.
Com FolhaPress