Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o sindicato que representa os trabalhadores autônomos no comércio de Sorocaba, no interior de São Paulo, passou a cobrar 12% do salário de todos os profissionais da categoria, sejam eles associados ou não. Aqueles que optarem por não participar da convenção coletiva precisam pagar uma taxa de R$ 150 ao sindicato em até dez dias.
A Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) tem respaldo legal para cobrar essa chamada “contribuição assistencial”, mesmo de trabalhadores não sindicalizados, de acordo com a decisão do STF proferida em 11 de setembro.
A denúncia foi feita pelo vereador de Porto Alegre (RS), Ramiro Rosário (PSDB). Segundo o parlamentar gaúcho, os relatos vindos de São Paulo chegaram até ele por meio de seu perfil na internet.
A Seaac de Sorocaba esclareceu à reportagem que o prazo de 10 dias para pagamento está em conformidade com um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com o MPT (Ministério Público do Trabalho) e devidamente homologado pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho.
“Mesmo assim, o sindicato optou por conceder um prazo ainda maior. As reclamações dos trabalhadores são, na verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as normas coletivas e seus benefícios, como aumento salarial e vale-refeição, entre outros, são concessões por mera liberalidade de seus empregadores”, declarou o presidente do coletivo, Artur Bordin.
Em relação à contribuição de 12% anual sobre o salário dos empregados, Bordin justificou esse percentual pelos “direitos conquistados pelo sindicato”.
“O percentual real não é 12% ao ano. Na verdade, o valor de 1% ao mês, comparado aos direitos conquistados pelo sindicato, reflete uma contribuição, em valores reais, de aproximadamente 1% ao ano.”
Contribuição assistencial x imposto sindical
Segundo especialistas ouvidos pelo R7, essa nova ferramenta difere do imposto sindical obrigatório, que foi revogado em 2017 pela reforma trabalhista e não permitia que o colaborador rejeitasse o encargo, descontando um dia de remuneração anualmente.
Na contribuição assistencialista, antes de tudo, o sindicato dos empregados precisa entrar em acordo com o coletivo dos patrões. Ou seja, se não houver acordo entre as partes, a empresa não precisa fazer nenhum repasse para a associação laboral.
Se houver acordo, todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, precisarão financiar o sindicato de sua categoria, pelo menos inicialmente. Conforme a decisão do STF, os funcionários que não quiserem enviar dinheiro aos coletivos podem se recusar a pagar o valor.
Supremo ‘invadiu competências’
A decisão do STF foi criticada por André Marsiglia, advogado constitucionalista e professor, que a considerou uma invasão nas competências do poder Legislativo.
“Tornar automática a contribuição ou impor ao trabalhador o ônus de informar seu desejo em não pagar é uma escolha política. Não está na esfera do lícito e do ilícito, mas da escolha política”, declarou ele à reportagem.
Da Redação com R7