A adição de ingredientes, a falsificação nos rótulos e a diluição intencional são algumas das táticas utilizadas para enganar os consumidores, como destacado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Você já experimentou um alimento com um sabor estranho, mas ao verificar o rótulo, percebeu que estava dentro do prazo de validade e sem alterações na fórmula? Embora não seja uma novidade, é importante estar ciente dos potenciais riscos de fraude alimentar.
A fraude ocorre quando há substituição, acréscimo ou diluição intencionais em alimentos, matérias-primas ou falsificação de produtos com o objetivo de obter ganho financeiro. Em outras palavras, qualquer estratégia que leve o consumidor ao erro.
Um levantamento realizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revelou os quatro alimentos de origem animal mais frequentemente alvo de fraudes nos últimos dois anos no Brasil. Essa lista foi compilada com base nas operações conduzidas pelo Governo Federal ao longo de 2022 e 2023. Veja a lista a seguir:
- Mel
- Manteiga
- Requeijão
- Pescados
1. Mel
O mel puro é um alimento natural sem aditivos, aquecimento ou filtragem, mas algumas marcas usam essa descrição de forma enganosa. Recentemente, operações do Ministério da Agricultura encontraram irregularidades, como aditivos proibidos e rótulos incorretos, em 28 das 140 marcas fiscalizadas em setembro de 2022. A instrução normativa proíbe expressamente aditivos no mel, exceto em casos de mel industrial e uso como ingrediente em outros alimentos. A complexidade das fraudes é devido à diversidade de ingredientes utilizados por fabricantes desonestos, tornando difícil a detecção das fraudes.
2. Manteiga
Ingrediente presente no preparo de diversas receitas e no clássico “pão na chapa”, a manteiga é um derivado completamente natural do leite. No entanto, algumas marcas têm adicionado gordura vegetal para substituir o creme de leite.
Em junho de 2022, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), analisou 160 amostras de produtos apreendidos nos estados de Rio Grande do Sul, Pará e Minas Gerais. Da quantia apreendida, foi identificado o uso de gordura vegetal em nove amostras.
3. Requeijão
Quando o requeijão tem adição de amido, é obrigatório que a informação esteja na embalagem da seguinte maneira: “Mistura de Requeijão e Amido”, seguindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão.
Ao adulterar a fórmula do produto, a marca é obrigada a indicar os ingredientes adicionados na embalagem da seguinte maneira: “Mistura de Requeijão e Amido”, seguindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Caso contrário, a empresa comete o crime de “fraude econômica”.
Em março, o governo realizou inspeções em empresas de fabricação de requeijão cremoso. De 179 amostras testadas, nove continham amido. De acordo com as regulamentações, o rótulo “Requeijão Cremoso” deve conter apenas ingredientes como leite, creme, manteiga ou gordura anidra de leite (butter oil).
Já para estar “Requeijão”, a receita deve ser: fusão de uma massa de coalhada dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite com ou sem adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite
4. Pescados
A fraude na venda de pescados é comum, onde peixes populares são rotulados como espécies mais caras. Para detectar essas fraudes, fiscais realizam testes de DNA em amostras coletadas. Entre fevereiro e março, o Ministério da Agricultura analisou 157 bandejas de peixe, sendo que 146 estavam corretas e seis revelaram fraudes por substituição de espécies.
Diferenças entre adulteração, fraude e falsificação:
Conforme o decreto 9.013 / 2023, a falsificação é a reprodução enganosa do produto a partir da imitação da forma, característica ou rotulagem de produtos.
Já a adulteração é a alteração proposital do alimento, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente que compõe o produto.
Ainda de acordo com a normativa, fraude se caracteriza pelo engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação dos produtos.
Como denunciar:
Para estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou quando não houver informações sobre o fabricante, a recomendação é registrar a ocorrência junto à Vigilância Sanitária do município ou do estado em que o produto foi adquirido.
Também é possível denunciar junto à plataforma Fala.BR, disponível no site oficial do Ministério da Agricultura. Para formalizar a ocorrência, é necessário criar um perfil online e fazer o login.
Da Redação com G1