O Microempreendedor Individual (MEI) é, para muitos empreendedores brasileiros, o bilhete de entrada para o mundo dos negócios. No entanto, como em qualquer jornada, existem regulamentos cruciais que devem ser estritamente seguidos para evitar a exclusão da empresa ou desdobramentos desfavoráveis.
O MEI, uma modalidade de negócio que oferece simplicidade e conformidade legal, impõe regras claras que incluem: ter mais de 18 anos, exercer uma atividade específica, faturar até R$ 81 mil por ano, não ser sócio em outra empresa e ter no máximo um funcionário ou operar de forma independente.
Entretanto, como em qualquer trajetória, existem obstáculos inesperados que podem resultar na perda do status de Microempreendedor Individual. Compreender essas razões é imperativo para a proteção de seu empreendimento.
Motivos que podem resultar na exclusão do MEI:
1. Ultrapassagem do limite de faturamento: O MEI tem um limite de faturamento anual estipulado em R$ 81.000,00. Se a receita bruta anual exceder esse valor, o desenquadramento é automático.
2. Alteração na natureza jurídica: O MEI não permite que seus titulares sejam sócios ou administradores de outras empresas. Qualquer mudança nesse aspecto levará à exclusão.
3. Inclusão de sócios: O MEI é destinado a empreendedores individuais. A introdução de sócios em seu empreendimento resultará na perda do status de MEI.
4. Atividades não permitidas: A lista de atividades permitidas é rigidamente definida pela legislação. Qualquer desvio para atividades não permitidas acarretará no desenquadramento.
5. Contratação de funcionários em excesso: O MEI permite apenas um funcionário ou a operação individual. Contratar mais funcionários do que o permitido implica na perda do enquadramento.
6. Mudança de atividade econômica: Se a atividade principal do MEI for alterada para uma não incluída na lista permitida pelo programa, ocorrerá o desenquadramento.
7. Abertura de filial: A criação de uma filial de seu empreendimento resultará na exclusão, pois o MEI não contempla a expansão para outras unidades.
8. Participação em outras empresas: Ser sócio ou administrador de outro empreendimento também resultará na perda da condição de MEI.
Da redação com FDR