Crianças e adolescentes que precisam de proteção por ameaça de morte e ausência dos pais passarão a ser incluídas no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. As regas de funcionamento dessa modalidade de adoção foram estabelecidas por uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).
Conforme estabelecido pela norma, menores de 18 anos que venham a ser incluídos no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e que estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, submetidas a avaliação e devidamente cadastradas.
Para serem elegíveis, as famílias também deverão passar por um processo de formação, com duração mínima de 20 horas/aula, abordando tópicos relacionados à proteção integral, política de atendimento e particularidades do programa. Além disso, estão previstos encontros mensais para promover aprendizado contínuo, compartilhar experiências e oferecer acompanhamento realizado pela equipe técnica do programa.
A Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte será responsável por desenvolver uma metodologia de acolhimento que também fará parte do treinamento das famílias solidárias.
As diretrizes estabelecem um esforço conjunto para acompanhar a família de origem da criança ameaçada de morte, com o objetivo de favorecer sua reintegração familiar. No entanto, caso a criança seja encaminhada para uma família solidária, a guarda deverá ser autorizada pelo sistema judiciário. O Sistema de Garantia de Direitos também desempenhará um papel na proteção da criança ou adolescente ameaçado.
As famílias solidárias receberão um subsídio financeiro equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, destinado a cobrir as despesas relacionadas à criança ou adolescente. Esse valor será transferido por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade.
Além disso, será requerida a assinatura de um segundo termo, assegurando a confidencialidade das informações relacionadas à proteção, identificação da criança ameaçada e estratégias de segurança do PPCAAM.
Os recursos para financiar o programa de acolhimento poderão provir de fontes federais, estaduais, municipais e distritais, ou ainda de fundos destinados ao apoio dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.
Da Redação com Agência Brasil