O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do governo federal brasileiro que atua em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, responsável por receber as contribuições mensais dos trabalhadores para manter o Regime Geral da Previdência Social em pleno funcionamento.
A Previdência Social realiza os pagamentos dos benefícios oferecidos pelo INSS para seus segurados, como auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadorias, salário-maternidade e outros benefícios que fazem parte das Atividades Exclusivas de Estado.
Quando você se aproxima da idade de aposentadoria pelo INSS, entre 50 e 65 anos, é importante entender como isso afetará sua situação!
Como a aposentadoria pelo INSS afeta aqueles com idades entre 50 e 65 anos?
Pessoas com idades entre 50 e 65 anos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão começando a considerar sua aposentadoria. Este é o momento para analisar as opções disponíveis e escolher o melhor benefício. Para fazer isso, é crucial entender os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esta é uma das modalidades de aposentadoria mais comuns entre os segurados do INSS, embora tenha sido extinta após a Reforma da Previdência. Se você não tiver completado 35/30 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019, será enquadrado em uma das Regras de Transição. No entanto, uma vantagem é que não há idade mínima para se aposentar neste caso.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos funciona de maneira semelhante à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas com uma diferença importante. Nesse caso, o fator previdenciário não diminuirá o valor de sua aposentadoria devido à Regra de Pontos.
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito daqueles que arriscam sua saúde e vida no trabalho. Após a Reforma da Previdência, além do tempo de atividade especial necessário para receber esse benefício, é necessário atender a uma idade mínima. Para atividades de baixo risco, a idade mínima é de pelo menos 60 anos, para médio risco, 58 anos, e para alto risco, 55 anos.
Aposentadoria por Idade Urbana
Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres aumentou, assim como o tempo de contribuição necessário. A idade mínima para homens é de 65 anos, e para mulheres, 62 anos. Os homens precisam contribuir por pelo menos 20 anos, enquanto as mulheres precisam de 15 anos de contribuição.
Da Redação com Pronatec