Anualmente, inúmeras pessoas se deparam com o roubo de seus dados bancários, resultando na perda de fundos de suas contas. Uma grande parcela dessas invasões de informações sensíveis ocorre por meio do “golpe do celular invadido”, em que os criminosos conseguem acessar o aplicativo bancário da vítima utilizando softwares de acesso remoto.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os criminosos geralmente se passam por atendentes ou gerentes de banco, conduzindo as vítimas a baixar um link que instala um programa no celular. Esse programa concede acesso remoto ao dispositivo, permitindo que os golpistas direcionem a vítima para o aplicativo do banco. Uma vez que a vítima insere a senha, o golpista assume o controle, efetuando saques e esvaziando a conta.
O Idec afirma que essa forma de fraude poderia ser prevenida se os bancos bloqueassem qualquer tentativa de acesso remoto aos aplicativos. No entanto, uma pesquisa realizada pelo Idec junto a instituições financeiras entre abril e outubro de 2023 revelou que muitos bancos afirmaram não dispor de ferramentas adequadas para combater esse tipo de fraude.
Durante o trabalho do Idec, o instituto constata que há, sim, ferramentas para impedir o acesso remoto e frisa: os bancos têm responsabilidade em relação ao golpe do celular invadido. Além disso, as instituições bancárias que não querem ou não usam tecnologia para bloquear o acesso remoto devem ser também responsabilizadas pela ocorrência do golpe. Ou seja, é dever delas devolver o dinheiro da vítima, cancelar os empréstimos e compras feitas pelos golpistas e retirar o nome sujo da vítima, caso isso tenha também ocorrido.
A pesquisa do Idec gerou um relatório que pode servir de base para futuras reclamações de consumidores juntos aos órgãos de defesa. O relatório pode ser acessado no site do Idec.
Confira a seguir dicas do Idec caso seja vítima de golpe do celular invadido:
- Passo 1: fale diretamente com o banco sobre o golpe do celular invadido
O primeiro passo é tentar reaver o dinheiro entrando em contato com o banco por telefone por meio do SAC. É muito importante que seja dessa forma, pois apenas pelo SAC você consegue o número de protocolo e a ligação fica gravada. Isso é uma importante prova que você precisa ter.
Então, ao falar no SAC do banco sobre o golpe e solicitar o dinheiro de volta, independentemente da resposta do atendente do banco, peça o número do protocolo e deixe isso muito bem guardado. Você pode precisar dele depois.
Se o banco responder que não vai devolver o dinheiro, é hora de seguir para o segundo passo.
- Passo 2: denuncie nos órgãos oficiais
O relatório disponibilizado pelo Idec pode ser usado para tentar reaver o dinheiro. O instituto pondera, no entanto, que não é uma garantia, mas um instrumento que pode ajudar nesse processo.
Além dele, você também precisa juntar os seguintes documentos:
– Número de protocolo da ligação ao SAC do banco;
– Boletim de ocorrência sobre o golpe;
– Informações sobre o golpe: horário das transações, troca de mensagens realizadas, respostas do banco, fotos e prints de tela, extratos, entre outras.
Com esses documentos, basta fazer uma denúncia formal contra o banco no site consumidor.gov.br. Relate tudo bem detalhadamente, de como sofreu o golpe, de que o banco não barrou o acesso remoto e de que ao entrar em contato via SAC eles falaram que não iriam devolver o seu dinheiro.
Anexe todos os documentos descritos acima e também outros que você tiver que provem que você foi vítima do golpe do celular invadido. Faça também uma denúncia semelhante no site do Banco Central.
O banco vai ter alguns dias para poder responder. Assim que a resposta vier, se ele se negar novamente a devolver o dinheiro, é hora de ir para o último passo.
- Passo 3: entre na Justiça
Esse é o último passo e só deve ser feito se todas as outras opções tiverem sido esgotadas. Para entrar na Justiça, basta juntar todos os documentos e denúncias que fez nos passos anteriores:
– Relatório do Idec;
– Número de protocolo da ligação via SAC do banco;
– Boletim de ocorrência;
– Denúncia no consumidor.gov.br;
– Denúncia do Banco Central.
Se você for associado ao Idec, o Instituto disponibiliza um modelo de petição para usar no Juizado Especial Cível (JEC). O Idec destaca que o JEC é a melhor forma de acessar a Justiça para esse tipo de caso. Ele é mais rápido e também é gratuito, mas possui alguns limites.
Você pode entrar no JEC sem precisar de advogado em ações de até 20 salários mínimos. Se for entre 20 e 40 salários mínimos, você ainda pode usar o JEC, mas vai precisar de um advogado. Ações acima desse valor devem ser na Justiça Comum
Como se prevenir dos golpes que usam nome de bancos?
O primeiro passo é jamais instalar um software de acesso remoto no seu celular. Se mandarem baixar qualquer coisa, clicar em algum link, não faça!
Os bancos, normalmente, não ligam para os clientes. Apenas alguns fazem isso e quase sempre é para oferecer algum serviço, crédito, empréstimo. Então, se alguém entrar em contato, pare de falar com a pessoa, desligue o telefone, bloqueie o Whatsapp e não responda o SMS.
Ligue para o SAC do seu banco por outro telefone e pergunte se são eles que estão entrando em contato. Mesmo bancos digitais, que normalmente oferecem só o chat e não têm agência física, são obrigados a terem um telefone de SAC para você falar com eles. Prefira esse meio para tirar a dúvida.
Nenhum banco vai solicitar que você baixe qualquer aplicativo no seu celular. Se alguém que diz ser um atendente fizer isso, pode desligar a ligação ou bloquear no WhatsApp.
A seguir – Palestra canais digitais e boas práticas, com Thais Alves e Charles Silva no SICOOB Credisete Sete Lagoas:
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Da Redação com O Tempo