Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que se encontram em situação de dívida com o Simples Nacional devem tomar medidas imediatas para regularizar sua situação junto à Receita Federal (RF). Conforme informações divulgadas pelo órgão, aqueles que permanecerem inadimplentes correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024.
Henrique Carvalho, especialista em MEIs, enfatiza que a exclusão implica na necessidade de optar por regimes tributários como Lucro Presumido ou Lucro Real, os quais geralmente acarretam custos mensais mais elevados para empresas de pequeno porte.
Com o intuito de alertar os MEIs, a Receita Federal já enviou os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessível no site oficial da Receita Federal. O total de 393.678 MEIs em todo o país recebeu notificações, correspondendo a um montante de dívidas na ordem de R$ 2,25 bilhões.
Carvalho destaca que as notificações abrangem diversos tipos de dívidas, seja relativa à contribuição mensal (DAS), pendências antigas, declarações anuais não entregues, ou entregues com atraso. Independentemente de ter ou não recebido a notificação, qualquer MEI em dívida deve regularizar sua situação.
A situação cadastral do MEI pode ser verificada de várias maneiras:
- Pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional.
- Por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
- Utilizando o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, requerendo um código de acesso específico.
- Através do Gov.BR, com uma conta nível prata, ouro, ou certificado digital.
O contribuinte MEI deve regularizar todos os seus débitos, seja por meio de pagamento integral à vista ou por parcelamento, no prazo de 30 dias a partir da data em que toma ciência do Termo de Exclusão.
A Receita Federal esclarece que o momento em que o contribuinte toma ciência é considerado a partir da primeira leitura da mensagem, se ele a acessar dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo, ou no 45º dia após o envio do Termo, caso a primeira leitura seja realizada após esse prazo.
Conforme a Receita, o MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluído do Simples Nacional.
Para MEIs que desejem contestar o Termo de Exclusão, é necessário enviar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolá-la via internet, seguindo as orientações no site da Receita, na seção “Serviços”, em “Defesas e Recursos”, e então “Impugnar exclusão do Simples Nacional”.
Da redação com O Tempo