Muitos motoristas têm acendido os faróis baixos dos seus veículos durante o dia nas rodovias do Brasil e, neste feriadão de Finados, o hábito irá se repetir. Essa prática se tornou obrigatória no país em 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco tem ganhado mais adeptos. Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.
Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da “luz baixa”. Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados – essa luz, inclusive, hoje é item de série em muitos carros zero-quilômetro.
Quando é obrigatório ligar farol baixo durante o dia
De acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. O condutor que desobedecer essa regra está sujeito a multa
Qual é o valor da multa
O uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL). Contudo, a ativação dos faróis continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos – independentemente de trazer o DRL.
Segundo o Artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto no período noturno. “O uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples”, complementa Marco Vieira.
Da redação com UOL