O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está implementando mudanças significativas na concessão da aposentadoria especial, dispensando a análise documental da perícia médica. A determinação do Ministério da Previdência Social implica que, inicialmente, a avaliação administrativa da atividade especial se concentrará apenas na exposição prejudicial à saúde pelo agente “ruído”, de acordo com a portaria veiculada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
O intuito principal da portaria é liberar os peritos para realizar um maior número de exames periciais, agilizando a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, a espera por esses benefícios pode estender-se até um ano, e a medida busca permitir que servidores administrativos assumam parte da análise, conforme as normativas do instituto.
A fila de espera para perícia conta com mais de 635 mil segurados, segundo os dados mais recentes de setembro no Portal da Transparência. A partir de agora, a análise administrativa está autorizada para solicitações de aposentadoria por exposição prejudicial ao ruído, incluindo novos requerimentos e casos pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.
A comprovação deve ser realizada mediante o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou documento equivalente, acompanhado do formulário de atividade especial. Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período apresentarem múltiplos valores, desde que haja valores tanto abaixo quanto acima do limite de tolerância, é necessário apresentar o histograma ou a memória de cálculo.
No caso de exposição até 31/12/2003, a apresentação apenas dos antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, acompanhados de laudo técnico, é aceitável.
Os peritos médicos têm a responsabilidade de analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial, com destaque para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Até então, a concessão do benefício ocorria somente se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.
Através da publicação de uma portaria na última terça-feira (13), o servidor administrativo do INSS passa a ser responsável pela análise do PPP ou de outros documentos apresentados pelo segurado, seguindo as diretrizes estabelecidas na portaria 1.630, divulgada nesta segunda. Entretanto, isso não implica análise irrestrita do PPP em todas as situações. Conforme explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), “a portaria indica a possibilidade de análise do PPP pelo servidor em certos tipos de enquadramento”.
Ela considera a medida “muito positiva”, pois pode reduzir a fila de espera para análise dos PPPs, que atualmente está em seis meses. “Acredito que seja uma solução viável, talvez seja uma maneira de facilitar a análise dos nossos PPPs.”
PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), discorda da medida. Ele alega que isso pode levar a um aumento no número de negativas devido à complexidade e à necessidade de conhecimento médico e técnico avançado na análise da aposentadoria especial.
Adriane menciona casos em que o servidor administrativo já analisa o PPP, dispensando a perícia médica, especialmente quando há enquadramento do direito à aposentadoria especial devido à profissão exercida pelo segurado, conforme previsto na lei até 1995. No entanto, após essa data, o enquadramento é determinado pelo agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto, demandando a análise do perito médico.
A aposentadoria especial é um benefício destinado a profissionais que exerceram atividades prejudiciais à saúde durante toda sua vida laboral, estando expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida. Isso possibilita a aposentadoria com menos tempo de contribuição em relação aos demais trabalhadores.
Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes prejudiciais à saúde, sem exigência de idade mínima para o pedido. Com as mudanças, há agora uma idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, enquanto os já ativos têm regras de transição considerando idade e tempo de contribuição.
Essas alterações na aposentadoria especial estão em debate no STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Adriane acredita que o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de pelo menos um dos dispositivos, especialmente o fim da conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma.
Ela também destaca dois projetos em tramitação no Congresso, de 2019 e 2023, que podem estabelecer regras mais vantajosas para esse tipo de benefício. O INSS foi procurado e informou que as medidas definindo as situações para a liberação da perícia médica, com análise administrativa do PPP, serão divulgadas em breve.
Quanto ao direito à aposentadoria especial, ela é garantida a todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é necessário combinar tempo de contribuição com idade para atingir a pontuação mínima exigida. Já para os novos segurados, há uma idade mínima estipulada para a aposentadoria.
QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?
São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:
- Químico
- Técnico em laboratório de análises
- Técnico em raio-X
- Enfermeiro
- Médico
- Gráfico
- Estivador
- Minerador
- Metalúrgico
O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?
Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.
Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.
Da Redação com O Tempo