O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 2024 pode sofrer mudanças importantes no saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, já afirmou que o governo estuda a possibilidade de permitir que os trabalhadores que optarem por essa modalidade possam sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário só podem sacar uma porcentagem do saldo do FGTS, definida de acordo com a faixa salarial. Em caso de demissão sem justa causa, esses trabalhadores só têm direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo.
A mudança proposta pelo governo seria uma forma de beneficiar os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, mas que, eventualmente, podem ser demitidos sem justa causa.
Além dessa mudança, o MTE também estuda a possibilidade de autorizar saques retroativos para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde o início da vigência da lei, em 2019.
Essas mudanças ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. No entanto, a expectativa é que elas sejam aprovadas, já que contam com o apoio da maioria dos parlamentares.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal.
A porcentagem do saldo que o trabalhador pode sacar varia de acordo com a faixa salarial:
- Faixa 1: até R$ 500,00 – 50%
- Faixa 2: de R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40%
- Faixa 3: de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00 – 30%
- Faixa 4: de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 – 20%
- Faixa 5: acima de R$ 3.000,00 – 10%
Além da porcentagem do saldo, o trabalhador também deve pagar uma alíquota de 6% sobre o valor sacado.
Vantagens e desvantagens do saque-aniversário
O saque-aniversário oferece algumas vantagens para os trabalhadores, como:
- Possibilidade de sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos;
- Não há necessidade de esperar a demissão para sacar o FGTS;
- Os valores sacados não ficam sujeitos à tributação do Imposto de Renda.
No entanto, o saque-aniversário também apresenta algumas desvantagens, como:
- O trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- O trabalhador fica sujeito à cobrança da alíquota de 6% sobre o valor sacado.
A decisão sobre aderir ou não ao saque-aniversário é pessoal e deve ser tomada com base nas necessidades e objetivos de cada trabalhador.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2024
Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;
Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;
Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
Da redação
Fonte: FDR