A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), uma proposta que permite que estudantes endividados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) quitem parte de seus débitos por meio de serviço público. Aprovada em caráter não definitivo, a matéria seguirá para avaliação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), essa sugestão é uma alternativa ao Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que originalmente buscava o perdão total das dívidas dos estudantes beneficiados pelo programa.
No texto revisado, a senadora incluiu a possibilidade de os devedores reduzirem seus débitos por meio de programas de apoio ao serviço público, como saúde, educação e assistência social, entre outros.
De acordo com a proposta aprovada, a cada semana de serviço, com uma carga horária mínima de 20 horas, os estudantes endividados pelo Fies poderão abater uma parcela de sua dívida, além de terem os custos de transporte e alimentação ressarcidos.
A relatora Dorinha Seabra (União-TO) explicou que a análise individual será assegurada no voto e no texto substitutivo. Ela também destacou a importância de os beneficiários do Fies reembolsarem os valores recebidos para não comprometer a continuidade do programa.
Para a senadora, o Fies é crucial não apenas para ampliar o acesso ao ensino superior, mas também para o financiamento desse acesso. Ela ressaltou que é o pagamento dos financiamentos pelos beneficiários que mantém o programa em funcionamento. Portanto, defendeu a avaliação caso a caso para estabelecer a contrapartida do serviço.
O presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), acredita que essa contrapartida, em vez do perdão completo das dívidas, tem uma vantagem adicional: ajuda os recém-formados a ingressarem em suas profissões. Ele destacou que isso é benéfico para aqueles que buscam alternativas de trabalho após a formação.
Indígenas
Os membros do colegiado também deram aval à proposta que visa incorporar as mulheres indígenas nas políticas públicas para combater a violência e promover saúde e educação. O Projeto de Lei 2975/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, altera o Decreto 2848/1940 (Código Penal) e as leis 11340/2006 (Lei Maria da Penha), 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Não sendo conclusivo, o projeto será avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais.
“O PL examinado estipula que as circunstâncias e as demandas específicas das mulheres indígenas devem ser consideradas na formulação e execução das políticas públicas, bem como na adoção de suas diretrizes”, afirmou o relatório aprovado. “Esta medida é pertinente, pois enriquece a perspectiva inclusiva na criação de ações para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente no âmbito educacional”.
Se o projeto for aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Plenário do Senado, um crime cometido contra um indígena passará a ser considerado agravante. Além disso, a elaboração de políticas públicas deverá obrigatoriamente levar em conta as particularidades e necessidades das mulheres indígenas, que terão participação garantida na definição e implementação de programas de educação indígena.
Da Redação com Agência Brasil