O Ministério de Minas e Energia estabeleceu novos índices mínimos de eficiência que os refrigeradores devem atender para serem fabricados, importados e vendidos no país. Isso significa que modelos mais antigos ou menos eficientes serão gradualmente retirados do mercado.
Inicialmente, a nova norma exige que os refrigeradores tenham um índice máximo de 85,5% do consumo padrão de energia, o que pode resultar na saída de modelos mais baratos do mercado. Até o final de 2027, esse índice será reajustado para 90%.
Essas mudanças têm como objetivo reduzir a emissão de gás carbônico, economizar energia elétrica e promover geladeiras mais eficientes. No entanto, a indústria teme que isso gere um aumento significativo nos preços, prevendo que modelos mais acessíveis possam custar mais de R$ 5.000, excluindo assim consumidores de menor poder aquisitivo do mercado de geladeiras.
Enquanto o Ministério de Minas e Energia argumenta que essa medida trará economia de energia e benefícios ambientais, a Associação de Fabricantes de Eletroeletrônicos expressa preocupação com a elitização do setor e a exclusão de consumidores de classes econômicas menos favorecidas.
A Eletros aponta para um cenário desafiador no mercado de linha branca, incluindo geladeiras, fogões e máquinas de lavar, devido a fatores como os impactos econômicos da pandemia, aumento nos custos de insumos e questões macroeconômicas.
Há vozes a favor e contra essa mudança. Alguns especialistas defendem a necessidade de elevar a eficiência energética, enquanto outros expressam preocupação com o possível aumento de preços, o que poderia tornar os produtos inacessíveis para determinados grupos populacionais.
Agora, o cronograma para implementação das novas regras estabelece etapas até 2027, quando espera-se atingir um índice de eficiência de 90% nos modelos de geladeiras. Este processo visa tornar os eletrodomésticos mais eficientes energeticamente, mas também suscita debates sobre os impactos socioeconômicos dessa mudança.
VEJA COMO OCORRERÁ A MUDANÇA NO ÍNDICE DE EFICIÊNCIA DAS GELADEIRAS
Etapa 1 (85,5%) Etapa 2 (90%)
Fabricação e importação 31/12/2023 31/12/2025
Comercialização por fabricantes e importadoras 31/12/2024 31/12/2026
Comercialização por atacadistas e varejistas 31/12/2025 31/12/2027
Fonte: Ministério de Minas e Energia