As discussões recentes sobre trabalho em feriados não impactarão os feriados de Natal (25 de dezembro de 2023) e Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro de 2024). A portaria do governo, suspensa em novembro, deixa em vigor as regras anteriores até março de 2024, quando uma nova norma deve entrar em vigor. Durante esse período, a convenção coletiva da categoria ou, na ausência dela, acordos coletivos serão diretrizes para convocações.
Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), destaca a tradição no Brasil de não abrir o comércio nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, seguindo a maioria das convenções coletivas dos comerciários. Exceções são concedidas a setores essenciais, como o farmacêutico.
Para 2024, até a definição de março, os feriados serão regidos por convenções coletivas ou pela portaria de 2021, caso não haja regulamentação específica. O Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) afirma que não há previsão legal autorizando a abertura das lojas varejistas nos feriados de Natal e Confraternização Universal.
A Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários de São Paulo para 2023/2024 estabelece a proibição do funcionamento das empresas, exceto para serviços indispensáveis de segurança e manutenção, nos feriados de Natal e Confraternização Universal. Adicionalmente, um aditamento permite convocação excepcional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2023, com remuneração extra e folgas adicionais.
A Associação Paulista de Supermercados (Apas) menciona que, sem mudanças na legislação, cada supermercado determinará seu funcionamento, respeitando as convenções coletivas e buscando atender aos consumidores da melhor forma possível. Não há posicionamento oficial sobre mudanças até o momento.
Da Redação com O Tempo