O indulto de Natal que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará nos próximos dias não contemplará terroristas que participaram dos atos de 8 de janeiro. É o que aponta a jornalista Carolina Brígido, do UOL. 30 pessoas já foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal. Ao menos 66 pessoas que estiveram nos atos estão em prisão preventiva.
Além daqueles que cometeram crime em romper com o Estado Democrático de Direito, estão excluídos do indulto integrantes de facções criminosas, condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto do decreto foi aprovado na segunda (18) pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. Agora, o documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil. Quem dá a palavra final sobre os termos do indulto é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora o presidente não tenha obrigação de concordar com os termos do CNPCP, integrantes do governo próximos a Lula afirmam que ele deve assinar o decreto da forma como está sendo proposto.
Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça. Fora as exceções, o decreto deverá conceder indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desde que o crime não tenha sido praticado com violência. Ainda para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos.
O indulto deste ano traz outra novidade: poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade. Para receber o benefício, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente. Homens na mesma condição receberão o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
O indulto também atingirá presos deficientes físicos, que estejam dentro do espectro autista severo, e que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional
O texto do decreto também prevê a comutação da pena – ou seja, a substituição de uma pena mais severa por outra mais branda – a indígenas que estejam presos. O indulto deste ano não dará tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Normalmente, o texto do indulto é aprovado pelo CNPCP com ao menos um mês de antecedência. Neste ano, o documento foi aprovado a poucos dias do Natal, em uma sessão noturna.
Da redação com UOL