O salário mínimo de 2024 será de R$ 1.412, segundo estimativas de economistas. O valor representa um aumento de 7,7% em relação ao piso salarial atual, que é de R$ 1.320.
O reajuste foi calculado com base na nova regra de valorização do salário mínimo, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma consiste em uma correção anual composta pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 12 meses até novembro, somado ao Produto Interno Bruto (PIB) consolidado dos dois anos anteriores.
No caso de 2024, o INPC acumulado até novembro foi de 3,85%, e o PIB de 2022 apresentou uma expansão de 3%. Dessa forma, o salário mínimo previsto inicialmente pelo governo, de R$ 1.421, não será efetivamente aplicado.
Se o PIB dos dois anos anteriores for negativo, a correção será baseada apenas na inflação, dispensando a necessidade de aprovação do Congresso Nacional nesse novo modelo. A lei de reajuste não possui um prazo limite para vigorar, deixando de ser aplicada somente com a promulgação de uma nova legislação sobre o tema.
O novo salário mínimo de 2024 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O decreto que oficializará o novo valor deve ser publicado ainda neste ano.
O impacto fiscal do reajuste é estimado em R$ 35 bilhões anuais.
Impactos do reajuste
O reajuste do salário-mínimo deve afetar não apenas os trabalhadores com carteira assinada, mas, diversos outros pagamentos, como:
- Aposentadorias, pensões e auxílios do INSS: Segundo dados do próprio INSS, 26,2 milhões de pessoas recebem o piso salarial pago pelo instituto. Com o novo salário-mínimo essas pessoas também terão reajuste já no pagamento feito em janeiro.
- Pagamentos atrasados do INSS: As ações nos JEFs (Juizados Especiais Federais) têm valores limitados a 60 salários mínimos. Com o aumento salarial os pagamentos atrasados devem ter os valores atualizados.
- PIS/PASEP 2024: Os depósitos serão iniciados em fevereiro do próximo ano, ou seja, após a implementação do novo valor. Com isso, os trabalhadores devem sacar um abono salarial mais recheado.
- Seguro-desemprego: O valor do benefício é calculado a partir do salário recebido nos três meses anteriores a demissão. São três faixas de valores, sendo a menor um salário-mínimo. Ou seja, os trabalhadores também terão seguros maiores após o reajuste.
- Causas no juizado: As ações no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas tem valor limite de 40 salários-mínimos. Com o reajuste o valor final recebido deve ser maior do que o praticado nesse ano.
Da redação
Fonte: FDR