Os direitos e deveres do MEI 2024 já estão disponíveis, e quem quiser regularizar a sua atividade como autônomo no próximo ano precisa estar atento aos prazos definidos pela Receita Federal.
Os prazos para declaração de impostos, pagamento de contribuições e contratação de funcionários são os seguintes:
- Declaração do MEI: até 31 de maio de 2024.
- Pagamento da DAS: todo dia 20 de cada mês.
- Contratação de funcionário: no máximo 1 empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Os benefícios previdenciários do MEI 2024 são os seguintes:
- Aposentadoria por idade: após 15 anos de contribuição, se homem, ou 10 anos, se mulher.
- Aposentadoria por invalidez: após 12 contribuições mensais, se homem, ou 10 contribuições, se mulher.
- Auxílio-doença: após 15 dias de afastamento do trabalho.
- Licença-maternidade: 120 dias de afastamento do trabalho.
- Auxílio-reclusão: pago ao dependente do MEI que estiver preso.
- Pensão por morte: paga aos dependentes do MEI que falecer.
Os valores dos benefícios são equivalentes ao piso do INSS, que em 2024 será de R$ 1.412,00.
Novas tarifas
Com a mudança do salário mínimo para R$ 1.412,00, o valor da contribuição do MEI também será alterado. A partir de 2024, os valores serão os seguintes:
- Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Caminhoneiro: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
Quem pode ser MEI 2024?
Para ser MEI 2024, o empreendedor deve cumprir os seguintes requisitos:
- Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI (veja aqui);
- Contratar, no máximo, 1 empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial de outra empresa;
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.
O limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que a empresa ficou aberta no ano. Funcionários públicos federais são proibidos de abrir MEI.
Da redação
Fonte: FDR