A Justiça determinou que a plataforma de reserva de hotéis Booking indenize clientes por danos morais após o cancelamento sem aviso de hospedagens para as festas de fim de ano. Eles reservaram a hospedagem pelo período de 23 de dezembro de 2021 a 3 de janeiro de 2022. O acórdão foi publicado em 29 de novembro deste ano.
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente o pedido de indenização pelo cancelamento unilateral, sem comunicação prévia, da reserva em uma pousada de Ubatuba, em São Paulo, feita por meio do site da empresa.
Eles também teriam sofrido agressões físicas e ameaças pela proprietária do imóvel, tendo sido expulsos do local sem qualquer assistência. O valor fixado para reparação é de R$ 2.500 para cada autor e a decisão confirmou uma determinação anterior, de que a empresa deveria reembolsar o valor pago pela hospedagem, de cerca de R$ 2.000. O processo tem três apelantes (pessoas que acionaram a Justiça).
Segundo o acórdão, a ré foi “responsável pela aproximação entre o autor e a pousada contratada, cujos serviços de hospedagem somente foram contratados em razão do anúncio do site da requerida, tendo o pagamento sido realizado na própria plataforma”.
A Justiça lembra que a contratação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que toda a cadeia de fornecedores responde, de forma solidária, por defeitos ou inconvenientes provenientes do produto ou serviço.
O desembargador relator do TJSP Gomes Varjão conclui, portanto, que o Booking é responsável pelo ocorrido, por integrar a cadeia de prestação do serviço. “Por questões de segurança os autores não prosseguiram com a hospedagem, deixando de usufruir dos serviços contratados, era de rigor a condenação da parte não apenas à devolução do valor desembolsado com a reserva, mas também ao pagamento de indenização por dano moral”, escreve.
A Justiça definiu que a empresa deve pagar indenização por dano moral para cada um dos autores da ação. Também determinou a devolução do valor pago de forma simples, não o dobro do preço, como determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, caso se tratasse de uma cobrança indevida.
O desembargador acrescenta que os fatos narrados pelos consumidores ultrapassam aqueles vividos no cotidiano e excedem o razoavelmente esperado na vida em comunidade. “Os autores, indubitavelmente, experimentaram angústia, descrença, medo, instabilidade emocional e aflição diante das agressões sofridas.”
Procurado pelo jornal Folha de São Paulo, o Booking não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação desta reportagem. A empresa pertence ao grupo americano Booking Holdings, dono de empresas como Kayak e Rentalcars, e é listado na Nasdaq.
Da redação com FolhaPress