Recentemente, o governo federal promulgou uma lei que atualiza a base da tabela progressiva do Imposto de Renda, elevando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Embora essa alteração já estivesse em vigor por meio de uma Medida Provisória publicada em maio, agora tem respaldo legal e se aplica à temporada do IR 2024.
Com essa mudança, a Receita Federal introduz um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para aplicar a nova faixa de isenção, que passa a ser de R$ 2.640 — equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320.
Na prática, a correção resulta na isenção do Imposto de Renda para cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas, conforme estimativa da Receita Federal.
O governo se comprometeu a aumentar ainda mais a isenção, elevando-a para R$ 5 mil até 2026, ano em que termina o terceiro mandato de Lula. A seguir, saiba tudo sobre a nova faixa de isenção.
Defasagem na tabela
A última revisão integral da tabela do IR ocorreu em 1996, e desde então, a defasagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, segundo dados recentes da Unafisco Nacional. A última atualização ocorreu parcialmente há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), estabelecendo a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.
A nova tabela progressiva está em vigor desde 1º de maio de 2023.
Detalhes da nova tabela
Veja como será a nova tabela progressiva, válida para o IR 2024:
- Até R$ 2.112,00: Isento de IR.
- De R$ 2.112,01 até R$ 3.150,00: 7,5% de IR.
- De R$ 3.150,01 até R$ 4.189,00: 15% de IR.
- De R$ 4.189,01 até R$ 5.225,00: 22,5% de IR.
- Acima de R$ 5.225,00: 27,5% de IR.
Nova dedução
Para implementar a nova faixa de isenção de R$ 2.640, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e introduziu um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.
Com o desconto simplificado, quem recebe até R$ 2.640 não terá que pagar Imposto de Renda, nem na fonte nem na declaração de ajuste anual. Essa opção é oferecida como alternativa às deduções existentes, como previdência, dependentes e pensão alimentícia.
Finalidade da dedução
A dedução simplificada, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, ou seja, R$ 528, pode ser escolhida por contribuintes com despesas menores. Caso as deduções não atinjam esse valor, a opção pelo desconto simplificado é viável.
A medida é opcional, e quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual não será prejudicado.
Quando escolher a dedução simplificada?
Segundo Edemir Marques, advogado tributário, a opção é vantajosa para quem ganha até dois salários mínimos, garantindo isenção ao escolher a dedução simplificada. A progressividade da tabela continua a afetar aqueles com rendimentos acima de R$ 2.640 por mês, não sendo obrigatória para quem ganha mais que dois salários mínimos.
A Receita Federal destaca que essa ampliação da faixa de isenção mais o desconto simplificado de R$ 528 atendem quem ganha até dois salários mínimos, sem prejudicar excessivamente as faixas de renda mais altas.
Para quem recebe R$ 10.000, por exemplo, o desconto simplificado de R$ 528 não será vantajoso, pois suas deduções atuais são superiores, explica a Receita.
Impactos do desconto simplificado no salário
Desconto vs. declaração
É importante notar que o modelo de declaração simplificada não deve ser confundido com o desconto simplificado da tabela progressiva. Eles não são equivalentes e não têm relação direta.
A declaração simplificada é um dos modelos de declaração que o contribuinte pode escolher, oferecendo um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais. Por outro lado, as deduções legais incluem despesas com saúde, educação e previdência, para reduzir a base de cálculo do imposto, sendo informadas uma a uma pelo contribuinte.
Da Redação com Infomoney