O teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito entra em vigor nesta quarta-feira, 3 de janeiro. A medida, que limita os juros e encargos das duas modalidades do cartão em 100% do valor total da dívida, foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro.
O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira, 2 de janeiro. Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.
Com o teto de juros, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.
A portabilidade permite que a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura seja transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
A transparência nas faturas exigirá que as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito, estejam em uma área de destaque. As faturas também deverão trazer opções de pagamento, com informações sobre o valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura, taxas efetivas de juros mensais e anuais, e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Da redação com Agência Brasil