A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (10), por meio do Diário Oficial da União, uma atualização das principais instruções normativas relacionadas à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A gestão desse cadastro, a cargo da Secretaria Especial da Receita, é gratuita e, anteriormente, era exigida apenas para indivíduos com obrigações tributárias no Brasil, dependentes ou alimentados em declarações de Imposto de Renda, entre outros casos como abertura de contas, investimentos ou transações imobiliárias. O registro voluntário também era possível.
Há um ano, foi sancionada a lei que estabelece o CPF como identificação única. Desde então, os órgãos encarregados da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) têm colaborado com a Receita Federal para revisar dados cadastrais e biométricos, além de inscrever cidadãos que não estejam na base de dados.
Nascimento
Com essa alteração, os cidadãos brasileiros, ao serem registrados no nascimento, serão automaticamente incluídos na base de dados da Receita Federal, gerando um número único e permanente que não poderá ser modificado ou emitido mais de uma vez – isto é, cada pessoa terá apenas um CPF. O governo federal planeja que o uso desse cadastro como identificação exclusiva substitua completamente o antigo Registro Geral (RG) até o ano de 2033.
Situação cadastral
Após a inscrição, qualquer alteração nos dados cadastrais ou a regularização da situação só será permitida quando houver indicação de pendências. As novas diretrizes estipulam que o CPF poderá se encontrar nas seguintes condições: regular (sem inconsistências cadastrais e com a entrega pontual da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF); pendente de regularização (quando a entrega da DIRPF é obrigatória, mas não foi realizada); suspenso (por inconsistências cadastrais); cancelado (quando há múltiplas inscrições); titular falecido (confirmado por certidão de óbito); e nulo (em casos de fraude). Importante notar que o pagamento de tributos não afeta a situação do CPF; logo, pendências financeiras não têm impacto nos serviços associados ao número de identificação, como a emissão da CIN, ou no acesso a benefícios, como os do INSS e do Bolsa Família.
Regularização
É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.
Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.
Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.
Da Redação Agência Brasil