A legislação brasileira referente à proteção de crianças e adolescentes contra a violência foi fortalecida com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).
A nova lei altera disposições do Código Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e do Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as penalidades para delitos cometidos contra essa faixa etária.
Entre as modificações, destaca-se o aumento em dois terços da punição para crimes de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a legislação passa a exigir certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuam em locais onde são realizadas atividades envolvendo crianças e adolescentes.
Outra alteração significativa impõe uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou pessoas com capacidade reduzida de resistência. Tais práticas, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foram categorizadas como crimes hediondos.
A lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, estipulando penas de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não configurem crimes graves. A transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, tanto pelos responsáveis quanto pelos produtores desse tipo de conteúdo, passa a ser penalizada com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
Outro ponto relevante do texto é a previsão de pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente. As alterações têm efeito imediato, entrando em vigor com a publicação da lei.
Da redação
Fonte: Agência Brasil