A partir de hoje, segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 colaboradores devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este documento, disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser enviado até 29 de fevereiro, visando a identificar disparidades salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos e funções.
Essa iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres está em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, estabelecendo a obrigação de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Os relatórios semestrais de transparência incluirão informações adicionais sobre critérios de remuneração, bem como ações relacionadas à promoção e contratação de mulheres nas empresas. As informações salariais e ocupacionais de homens e mulheres já são comunicadas pelos empregadores no eSocial. De março a setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará essas informações, divulgando um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.
É importante observar que as informações nos relatórios serão mantidas anônimas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará uma ferramenta digital para o envio desses dados.
No que diz respeito às penalidades, as empresas com mais de 100 funcionários que deixarem de enviar os relatórios serão multadas em até 3% da folha de salários do empregador, limitadas a 100 salários mínimos. Essa multa não exclui outras penalidades aplicáveis em casos de discriminação salarial, com uma multa máxima de R$ 4 mil. Em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a legislação prevê indenização por danos morais, e o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar informações adicionais às empresas para fins de fiscalização e averiguação cadastral.
Quando o relatório identificar disparidades salariais, as empresas poderão corrigir a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, conforme detalhado na Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho. A nova legislação também propõe medidas de promoção da igualdade salarial, como a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação de gestores e empregados sobre o tema, e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em condições igualitárias aos homens.
Da Redação com O Tempo