Os contribuintes brasileiros têm um período crucial de dois meses e meio para submeter suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes ao ano-base 2023 à Receita Federal.
Seguindo o cronograma rigoroso estabelecido pelo órgão fiscalizador, as declarações devem ser enviadas entre os dias 15 de março e 31 de maio. A não observância deste prazo pode acarretar em multas por atraso, alerta a Receita.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda recai sobre indivíduos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos por mês em 2023, totalizando R$ 28.559,70 por ano.
Tabela da declaração do Imposto de Renda 2024
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
Uma recente Medida Provisória (MP) emitida pelo Governo Federal isenta do IR aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824), beneficiando cerca de 15,8 milhões de brasileiros, segundo estimativas.
O Imposto de Renda é um tributo federal anual aplicado sobre a renda individual, acompanhando a evolução patrimonial de cada cidadão ano após ano.
Durante esse processo, muitos contribuintes optam pela declaração pré-preenchida, uma ferramenta que já contém diversas informações, como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. Ao utilizar essa modalidade, o contribuinte ganha prioridade no processo de restituição do IR, contudo é necessário possuir uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Uma importante atualização na tabela do Imposto de Renda para 2024 foi implementada, sendo a primeira revisão integral desde 1996. Essa medida visa corrigir a defasagem de 155% acumulada até maio de 2023, conforme dados da Unafisco Nacional.
Quanto aos documentos exigidos para a declaração do Imposto de Renda 2024, incluem-se informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e com educação, CPFs dos dependentes, informes de aplicações financeiras, recibos de aluguéis, comprovantes de aquisições e dívidas contraídas, assim como documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, caso aplicável.
Da redação
Fonte: FDR