Todo ano, os nascidos no dia 29 de fevereiro encaram o mesmo dilema: como celebrar o aniversário se a data só ocorre a cada quatro anos? Uma situação semelhante ocorre com gestantes cuja data prevista para o parto é justamente no final de fevereiro de um ano bissexto. E se o bebê nascer no dia 29? Como fica o registro em cartório?
No entanto, a questão é desmistificada pelos cartórios: a orientação é seguir a data rigorosamente! Se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o registro de nascimento deve refletir essa data. A certificação da data é descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.
Apenas em 2020, em Minas Gerais, 539 crianças nasceram no dia 29 de fevereiro em todo o estado. Em 2016, foram 681. Em 2012, 648, e em 2008, 650 nascidos vivos. Esses dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Desde o ano 2000, 3.748 mineiros nasceram no dia 29 de fevereiro.
“O registro civil de crianças nascidas no dia 29 de fevereiro deve seguir o procedimento legal, registrando obrigatoriamente a data correta do nascimento, de acordo com a Declaração de Nascido Vivo”, explica Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais, Recivil. “Mesmo não sendo possível determinar com precisão a hora exata do nascimento, o horário pode ser aproximado, mas a data de nascimento deve ser precisa, mesmo em casos de nascimentos em anos bissextos”, destaca.
Quanto ao registro de um bebê, após o nascimento, é necessário obter no hospital/maternidade a DNV, que inclui nome e sobrenome do indivíduo, sexo, data, hora e local de nascimento, além dos dados da mãe. Com esse documento, no cartório, o responsável deve apresentar também documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
Nos casos em que os pais são casados, não é necessário que o pai compareça ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento emitida após o nascimento da criança para que o registro seja feito em nome dos dois, considerando a presunção legal de paternidade.
Quando os pais não são casados, é necessário que o pai compareça ao cartório para que o registro seja efetuado. Os pais podem optar pelo registro no cartório da localidade onde a criança nasceu ou onde residem. Fora do prazo legal (15 dias), o registro é realizado no cartório correspondente à área de residência da pessoa.
Da Redação com Por Dentro de Tudo