Após um período de seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) passa a vigorar a partir desta sexta-feira (1º). Totalmente eletrônica, essa ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, que até então era utilizado pelas empresas para enviar as informações do FGTS dos empregados.
Com essa nova plataforma, os empregadores terão a possibilidade de utilizar o Pix, um sistema de transferências instantâneas, para recolher o FGTS.
A portaria que regulamenta a implementação e o funcionamento do FGTS Digital foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Estima-se que cerca de 4,5 milhões de empregadores utilizarão essa plataforma para gerenciar os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.
O governo tem como expectativa que esse novo sistema gere economia para as empresas, por meio da redução da burocracia e do tempo necessário para alimentar as informações do FGTS, além de proporcionar maior transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital aprimorará a confiabilidade do sistema ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
O FGTS Digital utilizará o e-Social como base de dados, um banco eletrônico de informações dos empregados, e também integrará dados do Pix Caixa, do Portal Gov.br e de outros sistemas. Operando totalmente pela internet, o sistema oferecerá diversas opções para a geração de guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS, assim como pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.
Entre as novidades do FGTS Digital estão a rapidez no pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.
Além disso, a nova plataforma incluirá uma rubrica para que o trabalhador possa solicitar empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem a necessidade de consulta ao empregador, utilizando a folha de pagamento como garantia.
Da Redação com Agência Brasil