Nesta quarta-feira (06), a Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023. O período para submissão do IRPF em 2024 se inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio.
A Receita prevê o recebimento de 43 milhões de declarações. No ano de 2023, foram submetidas 41.151.515 declarações. O software para a declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões para computador e celular (Android e iOS).
Devido à Lei 14.663/2023, ocorreram mudanças nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para a obrigatoriedade de entrega anual e nas normas para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Segundo as novas diretrizes, estão isentos de declarar os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano anterior.
A submissão da declaração do IRPF será obrigatória para quem obteve em 2023 rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. No ano anterior, esse limite era de R$ 28.559,70.
Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que excederam R$ 200 mil, em comparação aos R$ 40 mil do ano anterior; quem teve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem possuía bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita informou que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes serão dispensados de preencher a declaração. Para auxiliar o cidadão, a Receita desenvolveu um bot interativo que ajudará a determinar se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
A declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em virtude da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou desejar atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.
Quem não entregar dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
RESTITUIÇÕES
Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:
– Primeiro lote: em 31 de maio;
– Segundo lote: 28 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 30 de agosto;
– Quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo m
odelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.
– Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento – disse.
Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.
É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.
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da redação