A partir do dia 15 do próximo mês, os contribuintes iniciarão o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, tem início o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano, a declaração passará por algumas alterações, sendo a principal delas o aumento do limite de rendimentos que exige o envio do documento, decorrente da modificação na faixa de isenção.
No ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não ajustou as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite isento para os contribuintes.
Apesar de as faixas superiores da tabela não terem sido ajustadas, essa mudança desencadeou uma série de efeitos em cascata, afetando a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou os limites de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos valores que determinam a obrigatoriedade da declaração são os seguintes:
- Limite de rendimentos tributáveis: de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural: de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Segundo a Receita Federal, essas mudanças resultarão na dispensa de declaração para 4 milhões de contribuintes este ano. Ainda assim, a expectativa é de que 43 milhões de declarações sejam recebidas em 2024, superando as 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de deduções permanecem inalterados. A nova tabela não afeta o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também permanece inalterada.
Fundos Exclusivos e Offshores
A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e tributou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos), também introduziu alterações. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:
- Aqueles que optaram por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);
- Possuidores de trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);
- Indivíduos que desejam atualizar bens no exterior (artigo 14).
Os bens abrangidos pela lei devem ser informados na declaração. Até 15 de março, a Receita Federal emitirá uma instrução normativa específica sobre o tema, detalhando a cobrança de Imposto de Renda sobre trusts e offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos com a dos demais fundos de investimento.
Outras Alterações
A declaração de 2024 trará outras mudanças. Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida incluirá informações sobre embarcações aéreas, obtidas do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos apresentarão mais detalhes.
No que diz respeito a doações, haverá aumento nos limites para algumas categorias e o retorno de modalidades dedutíveis. Além disso, houve modificações nas informações sobre alimentandos no exterior e contribuintes não residentes que retornaram ao Brasil em 2023.
Confira as demais mudanças:
- Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
- Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou escritura pública;
- Informação da data de retorno ao país de contribuintes não residentes que regressaram ao Brasil em 2023;
- Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
- Doação de 6% (do imposto devido) para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem;
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Da Redação com Agência Brasil