A Receita Federal disponibilizou o download do programa do Imposto de Renda 2024. O programa apresenta algumas mudanças importantes, especialmente na declaração de pagamento de pensão alimentícia e doações.
Um exemplo é o caso de Célio Augusto Bráz, um consultor de vendas que faz doações para uma instituição que cuida de crianças com câncer em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ele poderia deduzir essas doações no Imposto de Renda, mas não possuía os comprovantes necessários.
Em 2024, dois programas voltaram: o Pronan, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, e o Pronas, Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. A redução na base de cálculo é de 1%. Célio já está se preparando para o próximo ano. “Eu vou pegar os recibos, as doações que eu já faço há um bom tempo, e no exercício do ano que vem nós já vamos estar incluindo essas doações que eu faço para essa instituição”, diz Célio Augusto Bráz.
Outra novidade é a inclusão de doações feitas para empresas que incentivam a cadeia produtiva de reciclagem na lista de itens que podem reduzir o valor do imposto devido. Pessoas físicas podem abater até 6% e jurídicas até 1%.
A Receita também alterou outras regras. Até 2023, todos que tinham bens ou direitos acima de R$ 300 mil eram obrigados a informar na declaração. Agora, só quem tem valores superiores a R$ 800 mil precisa fazer isso. Além disso, a Receita aumentou o limite de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Para quem declara a pensão alimentícia, é importante notar que, em 2024, é obrigatório informar, além do CPF e a data de nascimento do beneficiado, o valor estipulado em decisão judicial ou que foi formalizado no cartório. Isso é uma tentativa da Receita de evitar fraudes com a dedução de valores fictícios.
Lembrando que o site da receita é o gov.br/receita
da redação com G1