O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira (13) reconhecer o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em casos de união estável homoafetiva.
A decisão foi tomada em relação a uma servidora pública que optou pela inseminação artificial.
O caso em questão envolve uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que solicitou uma licença-maternidade de 120 dias devido ao nascimento do filho concebido através de inseminação artificial heteróloga (utilizando o óvulo da mãe não gestante).
Apesar do comprovado nascimento do filho, a licença foi inicialmente negada pela administração pública, alegando a ausência de previsão legal para tal situação.
Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e obteve o direito à licença. No entanto, o município de São Bernardo recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
A decisão do STF abrangerá casos semelhantes envolvendo servidoras públicas e trabalhadoras do setor privado que se encontram na mesma condição do caso em análise.
De acordo com a tese que será aplicada em processos similares, se a mãe requisitar uma licença-maternidade de 120 dias, a companheira terá direito a uma licença de cinco dias, equiparando-se ao período da licença-paternidade.
Ao se pronunciar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou que, apesar de não estar expressamente prevista na legislação, o STF deve assegurar o cumprimento constitucional da proteção à criança, reconhecendo o direito à licença também para mães não gestantes. A decisão tomada pelo STF deverá ser vinculante para todos os tribunais do país.
“A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mães não gestantes em união homoafetiva, que, embora não vivenciem as mudanças típicas da gravidez, assumem todas as demais responsabilidades e tarefas que lhes são atribuídas após a formação do novo laço familiar”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, porém discordou do relator ao garantir que ambas as mulheres da união estável tenham direito ao benefício.
“A Constituição estabeleceu uma licença mais ampla para a mãe, considerando sua condição feminina. Se ambas são mulheres, ambas são mães. É o Supremo Tribunal Federal que deve decidir se uma pode e a outra está sujeita à licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional de homem e mulher”, concluiu.
Da Redação com Agência Brasil