Após o fechamento temporário do Aeroporto de Congonhas devido a uma queda de energia na tarde da última sexta-feira (15), voos com destino a este terminal tiveram que ser cancelados, adiados ou redirecionados para outras localidades. De acordo com as regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em casos de atraso de voo, a companhia aérea é obrigada a informar imediatamente o passageiro sobre a situação e também a fornecer uma previsão atualizada para o horário de partida a cada 30 minutos.
Quando o voo é cancelado ou atrasa por mais de quatro horas, o cliente tem o direito de escolher entre o reembolso, a reacomodação em outro voo ou a execução do serviço por meio de outro meio de transporte, todas as opções devendo ser disponibilizadas pela empresa aérea.
Maria Inês Dolci, advogada especializada em defesa do consumidor e colunista da Folha de S.Paulo, destaca que em situações de interrupção na operação do aeroporto, como o ocorrido em Congonhas, tanto a companhia aérea quanto a concessionária do terminal são responsáveis pela situação e devem oferecer alternativas aos passageiros afetados.
Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), sugere que o passageiro busque uma solução com a companhia aérea diretamente no aeroporto para obter mais agilidade. Caso não seja possível resolver presencialmente, ele recomenda iniciar o processo online, por email, e procurar a Anac se a empresa não cooperar.
As companhias aéreas Gol e Azul confirmaram redirecionamentos e cancelamentos de voos devido ao fechamento temporário do Aeroporto de Congonhas, enquanto a Latam não especificou quais voos foram afetados, orientando os clientes a verificarem a situação em sua página de viagens online.
Segundo a Aena, a concessionária responsável por Congonhas, as operações de pouso e decolagem foram retomadas após mais de uma hora de paralisação devido a uma falha no abastecimento externo de energia.
Para os casos de atrasos, a Anac estabelece que a companhia aérea deve fornecer assistência ao passageiro de acordo com a duração do atraso, incluindo comunicação, alimentação e hospedagem, se necessário. No caso de cancelamentos, a empresa é obrigada a explicar o motivo, oferecer reacomodação em outro voo, reembolso e assistência material.
As reclamações sobre serviços de companhias aéreas podem ser registradas diretamente com a empresa ou na plataforma consumidor.gov.br, monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Da Redação com O Tempo