A Câmara dos Deputados aprovou uma medida que limita a saída temporária de presos. De acordo com o texto aprovado em votação nesta quarta-feira (20), esse benefício será concedido apenas aos detentos em regime semiaberto para participarem de cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite que os presos em regime semiaberto saiam temporariamente por até sete dias em quatro ocasiões durante o ano para visitar a família ou participar de atividades que facilitem sua reintegração social.
No entanto, com a nova medida, a saída temporária será autorizada apenas para participação em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, com o período de ausência limitado ao tempo necessário para cumprir as atividades escolares.
O texto aprovado, que consiste em emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22, agora aguarda a sanção presidencial.
Regime semiaberto
O regime semiaberto é aplicado a indivíduos que cumprem penas de 4 a 8 anos e não são reincidentes. Nesse regime, os detentos podem frequentar cursos ou trabalhar em locais pré-determinados durante o dia e retornar à unidade prisional à noite.
O texto que será submetido à sanção presidencial foi inicialmente aprovado pela Câmara em 2022, sob a forma de substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com emendas dos senadores.
Uma das mudanças feitas pelo Senado proíbe que condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa realizem trabalho externo sem supervisão direta.
Progressão
O projeto também aborda outras questões, estipulando que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de um exame criminológico favorável, além do cumprimento das demais exigências legais, como bom comportamento e tempo mínimo de pena cumprido no regime anterior.
Para a progressão para o regime aberto, além do exame criminológico, o condenado deverá demonstrar indícios de que poderá se ajustar ao novo regime com baixa periculosidade.
O juiz poderá ainda ordenar o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, algo atualmente permitido apenas no regime semiaberto.
Outra medida permitida ao juiz da execução penal é exigir que o preso use tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando estiver cumprindo pena restritiva de frequência a locais específicos.
Combate à impunidade
O relator do projeto, Guilherme Derrite, destacou que as estatísticas mostram um aumento nos índices criminais após as saídas temporárias em datas como o Dia das Mães e o Natal. Ele afirmou que isso gera um sentimento de impunidade na sociedade.
Derrite, que é secretário de Segurança Pública de São Paulo e retornou ao mandato parlamentar para relatar a proposta, ressaltou que, de 2006 a 2023, mais de 128 mil criminosos em São Paulo não retornaram à prisão após a saída temporária.
Ele argumentou que, se cada um deles tivesse cometido um crime por ano, haveria mais de 2 milhões de vítimas devido a esse benefício.
Posicionamentos divergentes
Enquanto alguns deputados consideram a medida como um combate à impunidade, outros a veem como prejudicial ao processo de ressocialização dos presos. O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor da proposta original, criticou a versão final do texto, argumentando que apenas permitir a saída para estudar e trabalhar não é suficiente para ressocializar os presos.
Ele destacou que sua proposta original não buscava eliminar a saída temporária, mas sim exigir que a União monitorasse os presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS.
Pedro Paulo também mencionou que, no último Natal, 35 mil presos em São Paulo tiveram direito ao benefício e apenas 81 cometeram algum delito. Ele questionou a decisão de prejudicar 35 mil pessoas devido a menos de 1% que não cumpre as regras.
Outros deputados, como Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), alertaram que a medida pode afetar a maioria dos presos por causa de uma minoria que não cumpre as condições estabelecidas. Vieira argumentou que a boa conduta dos presos não deve ser ignorada na progressão da pena.
Opiniões a favor do projeto
Alguns deputados, como Coronel Assis (União-MT) e Nikolas Ferreira (PL-MG), defenderam a medida, argumentando que a chamada “saidinha” é um privilégio indevido. Eles mencionaram casos de crimes cometidos por presos em saída temporária para justificar seu apoio à restrição desse benefício.
Enquanto isso, o deputado Reimont (PT-RJ) observou uma contradição entre a defesa do fim da saída temporária e os pedidos de anistia para os envolvidos nos ataques às sedes dos três Poderes em janeiro de 2023. Ele enfatizou a necessidade de se pensar em políticas públicas e legislação com base em dados concretos, evitando abordagens sensacionalistas que não abordam efetivamente os problemas de segurança pública.
Da Redação com Agência Brasil