Nesta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu sua posição anterior e anulou a autorização para a revisão da vida toda de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mudança de curso ocorreu durante o julgamento de duas ações que questionavam a constitucionalidade da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por uma margem de 7 votos a 4, o STF determinou que os aposentados não podem escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.
Essa mudança de direção se deu porque os ministros analisaram as ações de inconstitucionalidade em questão, em vez do recurso extraordinário que inicialmente concedeu aos aposentados o direito à revisão.
Ao declararem a constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição é mandatória e não sujeita a opção por parte dos aposentados em favor do cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a importância de preservar a estabilidade financeira do sistema previdenciário.
“Ninguém se alegra em não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de conceder o máximo possível a todas as pessoas, mas também devemos zelar pela integridade do sistema”, afirmou.
Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Por outro lado, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da revisão.
AGU
Em comunicado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão do STF, afirmando que ela assegura a estabilidade financeira da Previdência.
“Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda”, escreveu Messias.
Contexto do caso
Em 2022, sob uma composição diferente, o STF reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que buscavam amparo judicial pudessem solicitar uma reavaliação de seus benefícios levando em conta todas as contribuições ao longo da vida.
O tribunal decidiu que o beneficiário tem o direito de escolher o critério de cálculo que resulte no valor mensal mais alto, cabendo a ele determinar se o cálculo abrangente de toda a vida pode aumentar ou não seu benefício.
Conforme esse entendimento, a regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser ignorada se for desfavorável ao segurado.
Os aposentados pleiteavam a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo de seus benefícios, as quais deixaram de ser consideradas devido à reforma previdenciária de 1999, que excluiu os pagamentos anteriores ao Plano Real.
Da Redação com Ascom STF