Aproximadamente oito milhões de famílias de baixa renda não estão aproveitando o benefício de pagar a conta de luz com descontos que podem chegar a 100%. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos 24,9 milhões de famílias elegíveis para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), apenas 17,05 milhões estão usufruindo do benefício, o que significa que 7,92 milhões têm direito ao desconto, mas não o estão utilizando. Os dados da Aneel são referentes a fevereiro de 2024.
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Se uma família atende aos critérios de ter uma renda per capita familiar de meio salário mínimo e ainda não está no CadÚnico, a orientação do governo federal é solicitar o benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) disponíveis em todo o país.
Os estados onde o desconto é mais utilizado proporcionalmente pelas famílias com direito a ele são Ceará (87,2% das famílias aptas a receber o benefício o utilizam), seguido da Paraíba (79,9% das famílias o utilizam) e Alagoas (79,5%). Os estados com menor utilização são Amazonas (apenas 32,7% das famílias elegíveis o utilizam), seguido pelo Distrito Federal (38,9%) e Santa Catarina (42,3%).
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi instituída em 2002. Para se beneficiar, as famílias precisam cumprir requisitos, como estar inscritas no CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O benefício também é estendido às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam uma pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento requeira dispositivos que consumam energia elétrica. Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar o desconto.
As famílias classificadas na subclasse de baixa renda com um consumo de até 30 kWh por mês pagam 65% a menos na conta de luz. O segundo desconto é de 40% e é aplicado a quem consome de 31 kWh até 100 kWh por mês. O terceiro desconto é de 10% e é aplicado para consumo entre 101 kWh e 220 kWh mensais.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes: até 50 kWh por mês, a conta de energia tem um desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh por mês, o desconto é de 40%. O abatimento é de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês.
Da Redação com Itatiaia