O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), anteriormente conhecido como DPVAT, retorna após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O seguro será cobrado anualmente de proprietários de veículos, incluindo carros e motos, com previsão de início da cobrança em 2025.
Aprovação e Publicação
O texto foi aprovado pelo Senado no final de maio e sancionado pelo presidente Lula, sendo publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024.
Cobertura do SPVAT
O SPVAT oferece cobertura para:
- Indenizações por morte
- Invalidez permanente (total ou parcial)
- Reembolso de despesas com assistência médica
- Serviços funerários
- Reabilitação profissional das vítimas
Obrigatoriedade
O pagamento do seguro é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. O seguro deve ser contratado por todos os veículos que circulam em vias terrestres.
Segundo o texto sancionado: “Considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito.”
Vetos Presidenciais
Lula vetou dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para motoristas que não pagarem o seguro.
Definição do Valor
O valor do SPVAT será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). De acordo com o texto no Diário Oficial da União, o pagamento será anual e o valor será calculado com base no valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas operacionais do seguro.
Cobrança do Seguro
A cobrança do seguro será feita juntamente com o licenciamento anual ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A lei estabelece que o pagamento terá abrangência nacional e os valores poderão variar conforme o tipo de veículo.
Da Redação com EM