É comum os veículos serem apreendidos em uma blitz, devido à falta de pagamento do IPVA. No entanto, o que a maioria das pessoas não sabe é que tais apreensões são inconstitucionais, ou seja, ilegais.
O Estado, por meio de seus agentes públicos, apreende os veículos com base nos artigos 230, inciso V, e 131, parágrafo 2º, ambos da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro. Porém, essa conduta estatal é contrária à Constituição da República de 1988, a qual determina que o proprietário tem direito de discutir a cobrança de qualquer imposto. Durante essa discussão, por meio de processo administrativo e/ou judicial, o cidadão não pode ter retirado o seu direito de utilização do bem.
Apreender o veículo para que o contribuinte pague o IPVA é um uso abusivo do poder de polícia, que fere gravemente o princípio constitucional do “não-confisco” (art. 150, inciso IV, CR/88) e também o que se chama de “devido processo legal” (Art. 5º, incisos LIV e LV, da CR/88), que garante de diversos outros princípios e direitos, como o direito de defesa/de manifestação antes de perder (ou de ser impedido de usar) qualquer propriedade sua.
Esta postura se assemelha a expulsar de sua própria casa uma pessoa que está com o IPTU do imóvel atrasado, algo que existia na Roma Antiga e na Idade Média, mas que felizmente foi extinto.
Tal conduta ilegal do Poder Público, além de impedir a utilização do veículo, gera custos ao cidadão, tais como as diárias do veículo no pátio de apreensão e a utilização do serviço de guincho. Nos piores casos, o veículo é vendido em leilão, também de forma irregular.
Além disso, no pátio veicular não há qualquer garantia de integridade, existem inúmeros relatos de troca de pneus, acessórios, furto de combustível e até mesmo de troca do veículo. Caso o cidadão queira seguir as regras de liberação do Detran para liberar seu veículo, tem que pagar todas as taxas, além do licenciamento, se ainda não tiver pago, os IPVAs atrasados e outras taxas eventuais, sem qualquer parcelamento dos valores.
O ideal é que IPVA e a taxa de licenciamento sejam pagos em dia. Porém, se isso não for possível, o cidadão não pode ter seu veículo apreendido ilegalmente, como vem ocorrendo, devendo, portanto, procurar os meios legais para proteger os seus direitos.
Por outro lado, nada impede que o motorista pego em flagrante sem os tributos pagos em dia receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na CNH, por não possuir o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem pagou o IPVA e a Taxa de Licenciamento em dia.
Observação: Não desrespeite ou desacate os Policiais Militares, pois eles estão fazendo o trabalho deles e possuem o dever institucional de cumprirem as determinações do alto escalão do Estado. Um erro não justifica o outro, ou seja, uma ato inconstitucional não justifica desrespeitar uma autoridade pública – desde que não haja abuso de poder por parte dela.
Advogado
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