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O recadastramento biométrico para eleitores com mais de 70 anos é obrigatório?

Muitas são as dúvidas em torno da obrigatoriedade do recadastramento biométrico para os eleitores acima de 70 anos. Mas, afinal, os idosos também estão convocados? O que acontece se os septuagenários não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral?

Foto: Re/ilustrativaFoto: Re/ilustrativa

A resposta é simples: apesar de serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos, que desejarem continuar a exercer o direito ao voto, devem ser recadastrados. A biometria, por ser uma espécie de revisão do eleitorado, é obrigatória para todos os eleitores, inclusive os facultativos (maiores de 16 e menores de 18 anos, acima dos 70 anos e analfabetos), que também terão seus títulos cancelados, caso não realizem o procedimento no prazo estipulado (até 06 de março de 2020).

No entanto, por serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos não deverão sofrer as consequências decorrentes do cancelamento do título, a exemplo da suspensão do passaporte, CPF, aposentadorias, benefícios federais e etc.

O prazo para o recadastramento biométrico é até na próxima sexta-feira (06), poderá ser feito presencial ou através de agendamento no link: http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento

Em Sete Lagoas o TRE está atendendo em três locais:

No Cartório Eleitoral, endereço na Rua Raquel Teixeira Viana, 648 – Canaan, das 10h às 18hs;

Câmara Municipal, endereço na Rua Domingos L'Ouverture, 335 - São Geraldo, das 9h às 17h;

E no Shopping de Sete Lagoas, endereço Av. Otávio Campelo Ribeiro, 2.801 – Eldorado, das 10h às 18.

Da Redação com JusBrasil



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