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Decreto Municipal determina fechamento dos comércios em Sete Lagoas até 31 de março

Hoje (19), foi decretado e publicada a suspensão das atividades comerciais em Sete Lagoas. A suspensão que se iniciará amanhã (20), e seu prazo será inicialmente até o dia 31 de março, podendo ser prorrogado.

Foto: Alan JunioFoto: Alan Junio

O Decreto Municipal 6.231/2020 foi assinado pelo Prefeito Municipal Duílio de Castro, juntamente com o Secretário da Saúde, Dr. Flávio Pimenta, e o Procurador Municipal, Dr. Helisson Paiva. A determinação saiu logo após de circular nas redes sociais áudios e print de uma conversa de whatsapp atribuída ao secretário de saúde, Dr. Flávio Pimenta, que é médico e dizia preocupado com a pandemia e as consequências que o coronavírus poderia trazer a cidade, sendo necessário o fechamento imediato dos estabelecimentos de atendimento ao público.

As medidas são preventivas a proliferação do covid-19, pois segundo o Boletim Epidemiológico Informativo Municipal divulgado nesta manhã a cidade tem 20 novos casos sob investigação e por enquanto apenas um caso confirmado.

Segundo o decreto todos os estabelecimentos deverão estar fechados ao atendimento ao público, lembrando que essa determinação se estende não apenas a comércios, mas consultórios, escritórios, entre outros locais que possam ter atendimento ao público.

No decreto ainda, lista alguns estabelecimentos de atendimento ao público que não serão afetados suspensão do fechamento, são esses estabelecimentos:

- Farmácias;

- Supermercado e hipermercados;

- Loja de alimentação para animais;

- Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionarem dentro de supermercado e hipermercados.

Para hotéis, pousadas e outros tipos de hospedagens à determinação municipal e que estes só podem funcionar com os hospedes que já se encontram hospedados, devendo ser fechados a novas hospedagens e os serviços apenas serão oferecidos nos quartos. A norma também se estende aos e restaurante, bares e lanchonetes que funcionem dentro destes locais.

Confira o Decreto Municipal 6.231/2020 na integra no link: http://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={4E102218-7B5D-CC5E-ECEA-D3CCBAAAB3BB}.pdf

Da Redação



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