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Novo decreto municipal volta a suspender algumas atividades e estabelecimentos comerciais

Nesta manhã (02), foi publicado um novo decreto municipal, onde o prefeito volta atrás na autorização de reabertura de alguns estabelecimentos de atendimento ao público determinando novamente o fechamento dos locais suspensão destes serviços em razão da pandemia da covid-19.

Foto: Alan JunioFoto: Alan Junio

O Decreto nº 6.241/2020 suspende as atividades de salões de beleza, clínicas de estéticas, óticas, escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias, despachantes, serviços de assistência técnica a eletrodomésticos e serviços notoriais e de registros (cartórios), que anteriormente foram autorizados voltar as suas atividades normais seguindo critérios preventivos e sanitários a pandemia pelo Decreto nº 6.240/2020, publicado na última terça-feira (31).

O novo decreto reforça a suspensão das atividades em: casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bares, restaurantes e lanchonetes e igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual.

O Decreto nº 6.240/2020 recebeu uma enxurrada de críticas ocorridas nas mídias sociais desde desde sua publicação no dia 31 de março. A medida de reabertura dos comércios em Sete Lagoas foi comentada até mesmo nos maiores veículos de imprensa do estado, como o jornal O Tempo.

A previsão da Secretaria de Saúde do Estado é de que a quarentena se mantenha até no mínimo 13 de abril em Minas, sendo que essa previsão poderá ser alterada conforme o pico da pandemia no estado, que estava previsto para ocorrer no fim deste mês. E a atividades que deverão manter suas atividades são aquelas consideradas essenciais e de abastecimento.

Em Sete Lagoas, segundo o último boletim, possui 318 casos notificados, sendo 283 em investigação e apenas dois confirmados.

Para ler o decreto na íntegra clique AQUI

Da Redação



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