O Juiz substituto, José Eustáquio Lucas Pereira, deferiu a tutela liminar recursal proposta pelo MPMG em que suspende os decretos municipais 6.263 e 6.256, decretos esses que flexibilizavam o comércio e igrejas, conforme definido em reunião do Comitê Gestor de Crise do coronavírus em Sete Lagoas na última sexta-feira.
De acordo com decisão do TJMG, Sete Lagoas deverá cumprir o Plano Minas Consciente, Decreto 47.886, sob pena de multa.
Entenda o PLANO MINAS CONSCIENTE editado pelo Governo de Minas para flexibilização e retomada da economia no estado.
O plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” pretende orientar a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado.
A proposta criada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.
O Minas Consciente foi baseado nas informações fornecidas por diversas instituições e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os 853 municípios do estado para que possam agir de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados apresentados por Minas Gerais na contenção da pandemia do novo coronavírus.
Neste sentido, o plano agrega dados econômicos, mas principalmente dados de saúde pública para orientar uma tomada de decisão responsável, segura e consciente.
O que deve funcionar?
O plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da Covid-19.
Por meio do plano será possível acompanhar em qual onda cada segmento está situado, os informes epidemiológicos do Coronavírus divulgados, diariamente, pela SES e a distribuição dos casos de Covid-19 pelo estado.
As ondas foram criadas através de dados estaduais. De forma responsável, o gestor local poderá adaptar sua tomada de decisão à realidade econômica local, desde que devidamente justificado.
Ressalta-se que existe uma lista de setores econômicos, que devido ao seu grande risco de propagação da doença, compõe um grupo à parte, que só poderá ter suas atividades retomadas após normalização da situação pandêmica no Brasil.
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Como deve funcionar?
Por meio de protocolos que orientam o comportamento a ser adotado, o Governo do Estado de Minas Gerais busca sugerir a atuação dos municípios de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual.
Neste site você encontrará os PROTOCOLOS, que devem ser seguidos por todos os cidadãos, sendo organizado em orientações básicas (comum a todos os setores) e específicas (quando for necessário para determinado setor).
As orientações básicas são dividas em três dimensões:
• Empregador: regras gerais de funcionamento para qualquer tipo de empresa;
• Trabalhador: regras gerais de postura para trabalhadores;
• Cidadão: regras gerais de postura dos cidadãos.
As orientações específicas estarão disponíveis em duas dimensões:
• Empregador: regras de funcionamento para cada segmento econômico (exemplos: protocolos para óticas, hipermercados etc.);
• Trabalhador: regras de postura para trabalhadores daquele setor.
Da Redação com AM