Em determinadas ruas de Sete Lagoas é comum ver carroças, ou qualquer outro tipo de veículo de tração animal, disputando espaço com os demais carros e até pedestres. Algumas vezes eles chegam a atrapalhar o trânsito da cidade, deixando o fluxo mais lento em determinadas horas dia.
Apesar de a lei, prevista do Código de Trânsito Brasileiro afirmar que os veículos dessa natureza devem ser conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, na prática, o que acontece é bem diferente.
Não é raro um carroceiro, ou demais veículos com tração animal atrapalharem a passagem de outros carros, podendo até causar acidentes.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, para transitar com segurança, os veículos de tração animal deverão ser equipados com os acessórios de uso obrigatório como rodas com pneus, freio manual; buzina; refletor catadióptrico (olho de gato), ou faixa reflexiva, nas laterais e parte traseira e placa de identificação, boa parte dos veículos na cidade.
Para isso, eles deverão buscar um licenciamento junto ao órgão de trânsito de Sete Lagoas. A lei prevê ainda que caso o condutor de veículo de tração animal que comete uma alguma infração no trânsito, ele estará sujeito a penalidades que vão de advertência, multa de até R$100,00, suspensão da licença e apreensão do veículo.
Nossa equipe de reportagem entrou em contato com a Secretaria de Trânsito que informou que até o momento, não há nenhum trabalho para orientar e fiscalizar o trânsito desses veículos dentro da cidade.
por Cíntia Rezende