Aprovado na última reunião da Câmara Municipal de Sete Lagoas, o Projeto de Lei nº 139/2011, de autoria do Poder Executivo, vai autorizar todas as farmácias da cidade à funcionarem 24 horas.
De acordo com o texto aprovado, em breve, todas as farmácias localizadas em Sete Lagoas poderão funcionar pelo período de 24 horas por dia. Com a medida, fica instituído o Sistema de Funcionamento das Farmácias e Drogarias do Município, em regime de plantões e horário especial, para atendimento ininterrupto a toda população.
A medida, coloca fim na polêmica envolvendo a Araújo, que desde o início das atividades na cidade funciona em regime de plantão de 24 horas. A medida incomodava aos demais comerciantes que operavam segundo regime de plantão.
A polêmica foi levantada pelo vereador Dr. Caio Dutra (PMDB), que na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada na terça-feira, 11 de outubro, afirmou, que a ação da drogaria estava em desacordo com a Lei Municipal 6695-2002, que fala sobre o horário de funcionamento e o regime de plantão das drogarias. Com a atuação da Araújo em Sete Lagoas, “a concorrência com as demais farmácias ficou desleal”, reforçou Caio Dutra.
Com a nova lei, foi criada uma Tabela de Plantões, que deverá ser elaborada pela entidade representativa da classe e cumprida pelos proprietários dos referidos estabelecimentos. Com a aprovação, ficam fixados os seguintes horários: normal das 8h às 20h, de segunda a sábado; diurno – de 8h às 20h, aos domingos e feriados; e noturno – das 20h às 8h, sem dias específicos.
A proposição também autoriza a criação de um horário especial de funcionamento para as farmácias e drogarias durante 24 horas por dia, em todos os dias do ano. De acordo com o texto aprovado, para funcionarem em horário ininterrupto, os estabelecimentos deverão requerer Licença de Horário Especial a ser expedida pelo Município.
A concessão somente será autorizada, se as farmácias e drogarias requerentes atenderem a todas as exigências legais. Uma vez solicitada e deferida esta liberação, o estabelecimento será obrigado a funcionar todos os dias do ano, podendo retornar ao exercício normal apenas mediante prévia solicitação.
Quem descumprir a nova lei estará sujeito à multas que variam de R$ 100,00 a R$ 500,00, dependendo da infração a ser cometida. Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro e assim sucessivamente.
Da redação