Para quem não sabe, crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas precisam que o pai ou a mãe compareça a um dos postos da Vara Cível da Infância e da Juventude para pedir a autorização.
Para isso, é necessário ter em mãos, a certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada); documento de identificação dos pais que comprove o parentesco.
Vale lembrar que não é necessária autorização judicial para crianças que forem viajar acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos. Apesar disso, ele deve apresentar, no momento do embarque, a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identidade (original ou cópia autenticada) da criança. Além, do documento do acompanhante que comprove o parentesco.
O posto do Juizado da Infância e da Juventude, fica na Rodoviária de Sete Lagoas, na Av. Renato Azeredo.