O Procon de Sete Lagoas orienta aos pais e responsáveis quanto a compra de material escolar na cidade. Os consumidores devem ficar atentos a fiscalização da qualidade dos produtos e também dos preços cobrados nas papelarias da cidade durante o período de volta as aulas.
Uma das dicas do Procon é que, antes de sair às compras, os pais verifiquem quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, é de fundamental importância fazer uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos para avaliar qual a melhor opção.
Vale lembrar, que algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, o Procon afirma que é necessário reunir um grupo de consumidores e discutir sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.
Outra dica importante é que quem for as compras deve ficar atento as embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
É importante esclarecer que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Além disso, é proibido exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
Outra orientação importante é que algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento; fator tido como abusivo, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos. A partir daí os pais ou responsáveis poderão pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
Para quem não sabe, a nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
Caso os produtos adquiridos apresentem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Lembrando que os prazos para reclamar são 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Já as compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas, pois apesar dos preços mais baixos, não é fornecido nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
Da redação, com informações do Procon